STJ anula decisão do TJMG sobre indenizações de vítimas do rompimento da barragem em Mariana

Tribunal reconhece falta de participação das vítimas no julgamento e anula decisão de indenização por danos morais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado uma indenização de R$ 2,3 mil por danos morais para vítimas do rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em Mariana (MG). O STJ concluiu que o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo TJMG não atendeu aos requisitos do Código de Processo Civil (CPC), principalmente devido à falta de participação de representantes das vítimas e à utilização indevida do sistema de causa-modelo.

Contexto da ação e adoção do IRDR

A mineradora Samarco, ré em diversas ações judiciais movidas pelas vítimas, solicitou a instauração do IRDR. A empresa indicou dois processos como representativos da controvérsia, mas o TJMG considerou esses processos inadequados para o sistema de precedentes qualificados. Adotando o sistema de causa-modelo, o TJMG fixou a indenização por danos morais em R$ 2,3 mil para adultos em condições normais de saúde, podendo chegar a até 20 salários mínimos em casos específicos.

Questionamentos e decisão do STJ

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionaram o cumprimento dos requisitos legais do IRDR pelo TJMG. As vítimas alegaram que a indenização estabelecida era insuficiente. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, destacou que o CPC de 2015 adota a sistemática da causa-piloto para o julgamento do IRDR e que a adoção do sistema de causa-modelo só é permitida em situações específicas, não presentes neste caso.

Importância do contraditório

O relator enfatizou a importância da participação das vítimas no julgamento do IRDR, garantindo o princípio do contraditório. Segundo o ministro, a corte local deveria ter assegurado essa representação ou indicado outras ações adequadas para análise.

Conclusão

Com a anulação do julgamento do IRDR pelo STJ, os recursos da OAB, da Samarco e das vítimas foram considerados prejudicados.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STJ aborda a correta aplicação do IRDR conforme o CPC de 2015, destacando a necessidade de participação efetiva das partes interessadas, especialmente em casos de grande repercussão como o rompimento da Barragem do Fundão.

Legislação de referência

Código de Processo Civil (CPC) de 2015:

  • Art. 976: “É cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.”
  • Art. 977: “A instauração e o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas caberão ao tribunal, que poderá dar-lhe provimento ou negar-lhe seguimento.”

Processo relacionado: REsp 1916976

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas