O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 1026/2024, retomando e reformulando incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Suporte à economia criativa
O Perse, criado em 2021 para apoiar empresas afetadas pela pandemia de Covid-19, é um instrumento de fomento para a economia criativa no Brasil. Esse setor representa cerca de 3% do PIB e emprega aproximadamente 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.
Limite de incentivos fiscais
A nova legislação fixa um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, válidos até dezembro de 2026, beneficiando empresas de 30 atividades econômicas, incluindo turismo, cultura e esporte.
Empresas contempladas
As empresas que podem ser beneficiadas incluem:
- Hotéis;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções;
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Produções teatrais, musicais e de dança;
- Restaurantes e similares;
- Bares e estabelecimentos especializados em bebidas;
- Cinemas;
- Agências de viagem;
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- Parques de diversão e temáticos.
Controle fiscal e limite
A lei assegura a continuidade do Perse com mecanismos de controle fiscal. A Secretaria Especial da Receita Federal apresentará relatórios bimestrais sobre os valores dos incentivos. Os benefícios fiscais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) serão encerrados quando o custo fiscal acumulado alcançar R$ 15 bilhões.
Benefícios para empresas tributadas pelo lucro real
A nova lei permite que empresas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado aproveitem todos os benefícios do Perse em 2024. Nos anos de 2025 e 2026, esses benefícios estarão restritos à redução de PIS e Cofins.
Requisitos para acesso
Para algumas categorias, o acesso ao Perse exige regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) a partir de 18 de março de 2022 ou obtida entre essa data e 30 de maio de 2023. Empresas com irregularidades no Cadastur podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem multas.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a concessão de incentivos fiscais para apoiar a recuperação econômica de empresas do setor de eventos e turismo, afetadas pela pandemia de Covid-19. A lei estabelece critérios e limites para a concessão desses benefícios, garantindo transparência e controle fiscal.
Legislação de referência Lei 14.148/2021 “Institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e dá outras providências.”
Projeto de Lei n° 1026/2024 “Retoma e reformula os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).”