O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/05), as empresas Medtronic, Abimed, Boston Scientific e 16 pessoas físicas por formação de cartel em licitações para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios.
Investigação e multas aplicadas
Conhecido como “cartel das órteses e próteses cardíacas”, a investigação teve início em novembro de 2015, a partir de uma representação enviada ao Cade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As multas aplicadas aos envolvidos no conluio ultrapassam R$ 100 milhões. Um valor semelhante foi arrecadado com as contribuições pecuniárias repassadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) em razão dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) firmados pelas empresas St. Jude Medical Brasil e Biotronik Comercial Médica.
Condutas anticompetitivas
A conduta anticoncorrencial ocorreu entre 2004 e 2015 e envolveu empresas, associações e pessoas físicas acusadas de fraudar o caráter competitivo de licitações para aquisição de equipamentos como desfibriladores implantáveis, ressincronizadores, marca-passos, eletrodos, conjuntos de introdutores e cateteres. Os envolvidos se organizaram para fixar preços e condições comerciais, compartilhar informações concorrencialmente sensíveis, dividir mercados entre concorrentes, limitar a entrada de novas empresas no mercado e influenciar a adoção de condutas uniformes.
Voto do presidente do Cade
O presidente Alexandre Cordeiro, em seu voto-vista, destacou os cuidados que empresas pertencentes a conselhos de classe, associações ou sindicatos devem observar para não ultrapassar seus propósitos legítimos, evitando condutas anticompetitivas. “Por vezes, empresas se valem de associações para realizar troca de informações sensíveis, como preços e estratégias de mercado, o que pode configurar violações concorrenciais. É imperativo que os sindicatos e associações atuem com cautela e evitem condutas que violem o princípio da livre concorrência”, afirmou Cordeiro.
Conivência entre equipes médicas
De acordo com a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), além da divisão de mercado entre as empresas, havia também uma conivência entre as equipes médicas. As principais fabricantes de estimuladores cardíacos implantáveis e seus acessórios realizavam investimentos em hospitais, pesquisas e estudos clínicos, além de patrocinar entidades lideradas por médicos.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a prática de cartel em licitações públicas, uma grave infração contra a ordem econômica que prejudica a livre concorrência e onera os cofres públicos. As sanções aplicadas pelo Cade buscam desestimular condutas similares e promover um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Legislação de referência
Lei 12.529/2011 “Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.”
Processo relacionado: Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31.