A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, durante reunião pública realizada nesta terça-feira (21/5), a abertura da Consulta Pública nº 013/2024. O objetivo é receber contribuições da sociedade sobre a aplicação de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) para usinas solares, eólicas e térmicas a biomassa com até 300 megawatts (MW) de potência injetada.
Contexto e determinação do TCU
A medida atende à determinação dos Acórdãos nº 2.353/2023 e nº 129/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), que instruem a ANEEL a aprimorar sua regulamentação. A intenção é evitar que empreendimentos de geração renovável com potência superior a 300 MW fracionem essa capacidade em projetos menores para se beneficiar de um desconto mínimo de 50% na TUST e na TUSD, conforme previsto na Lei 9.427/1996.
Na deliberação ocorrida em 15 de maio de 2024, o Acórdão nº 955/2024 do TCU esclareceu que essa determinação se aplica apenas a novos projetos cuja outorga seja concedida futuramente. Dessa forma, as outorgas já concedidas que seguiram os critérios vigentes à época da emissão não serão afetadas. A ANEEL também determinou que sua fiscalização verifique as outorgas concedidas até esta data para avaliar a conformidade dos processos.
Impacto econômico
A previsão é que, em 2024, o benefício para os geradores incentivados atinja R$ 2,965 bilhões dentro da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que concede descontos tarifários conforme políticas públicas. Este valor faz parte dos R$ 11,496 bilhões previstos para serem arrecadados por meio de quotas da CDE junto a todos os consumidores para subsidiar os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
Segundo o Subsidiômetro, ferramenta online da ANEEL para monitoramento dos subsídios pagos no setor de energia, até esta terça-feira (21/5), R$ 12,360 bilhões já foram cobrados na fatura de energia elétrica em 2024, sendo R$ 4,009 bilhões referentes ao benefício para fontes incentivadas. O desconto para essas fontes representa, em média, 2,88% do valor pago pelos consumidores nas contas de energia elétrica.
Participação na consulta pública
A Consulta Pública nº 013/2024 estará aberta para contribuições de 22/5 a 5/7/2024, por meio de formulário eletrônico. Os interessados podem acessar o formulário e os documentos relacionados na página da ANEEL na internet, no espaço destinado à Consulta Pública nº 013/2024.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a aplicação de descontos tarifários para usinas de geração renovável, conforme regulamentado pela ANEEL e em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas da União. A consulta pública visa garantir transparência e participação social na definição dessas regras.
Legislação de referência
Lei 9.427/1996 “Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.”