STJ decide que Ministério Público não pode ajuizar ações para impedir cobrança de tributos

Decisão foi tomada no contexto de ação civil pública sobre cobrança de ICMS em contas de energia elétrica

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para ajuizar ações que visam impedir a cobrança de tributos, mesmo que esses tributos tenham sido declarados inconstitucionais. Essa decisão foi tomada no contexto de uma ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava impedir a cobrança de ICMS de 25% nas contas de energia elétrica por uma concessionária. Essa alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Contexto da ação civil pública

Inicialmente, a ação civil pública do MPRJ foi extinta sem resolução de mérito em primeira instância. Em seguida, essa decisão foi mantida pelo TJRJ. Posteriormente, o MPRJ recorreu ao STJ, argumentando que buscava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive aqueles que não haviam ajuizado ação contra a concessionária. Além disso, alegou que a questão tinha implicações no Direito do Consumidor, justificando sua legitimidade para atuar no caso.

Natureza tributária da demanda

O relator do recurso no STJ, ministro Afrânio Vilela, afirmou que, apesar da intenção do MPRJ de efetivar a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, a natureza do processo é essencialmente tributária. Dessa forma, essa característica afasta a legitimidade do MP para ajuizar tal ação.

Entendimento do STF

Para fundamentar a decisão, o ministro Afrânio Vilela citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 645 da repercussão geral. De acordo com este entendimento, o MP não possui legitimidade ativa para, em ação civil pública, ajuizar pretensões tributárias em defesa dos contribuintes, buscando questionar a constitucionalidade ou legalidade do tributo.

Questão jurídica envolvida

A questão central é a definição da legitimidade do Ministério Público para atuar em ações civis públicas que buscam impedir a cobrança de tributos, especialmente quando esses tributos são declarados inconstitucionais. O entendimento reafirma a posição de que questões tributárias devem ser tratadas diretamente pelos contribuintes afetados e não pelo MP.

Legislação de referência

Constituição Federal, Art. 127: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Art. 25, IV: “Compete ao Ministério Público, entre outras funções, promover a ação civil pública, na forma da lei.”

Tema 645 da Repercussão Geral do STF: “O Ministério Público não tem legitimidade ativa para, em ação civil pública, questionar a constitucionalidade ou legalidade de tributo.”

Processo relacionado: REsp 1.641.326

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