O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de maio, a Lei nº 2.288/2015, que estabelece a prioridade no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante, assim como a viagem de profissionais de saúde que integram equipes de captação e distribuição de material biológico. A lei, sancionada no Palácio do Planalto, altera a Lei nº 9.434/1997.
Prioridade no transporte
A nova legislação determina a reserva obrigatória de vaga e espaço para transporte de material biológico por vias terrestre, aérea e aquática, incluindo a gratuidade do transporte. A coordenação ficará a cargo do Sistema Nacional de Transplantes (SNT). Empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS), devem dar prioridade ao transporte.
Impacto no sistema de saúde
Swedenberger Barbosa, secretário executivo do Ministério da Saúde, destacou a importância da medida para o sistema público de saúde, afirmando que a lei obriga empresas e instituições públicas a priorizarem o transplante de órgãos e tecidos humanos, salvando vidas.
Resolução contratual
A lei também estabelece que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, devido à prioridade de transporte de órgãos, deve ser considerada resolução contratual por justa causa, isentando a empresa de responsabilidade civil.
Aprimoramento do SNT
Antes da sanção, o SNT dependia de acordos informais para garantir a reserva de espaço para o transporte de órgãos, prejudicando pacientes receptores. A nova legislação aprimora este cenário, proporcionando maior segurança e eficiência no transporte de órgãos.
Conscientização e incentivo
Em novembro de 2023, Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. A política visa informar e conscientizar a população sobre a doação de órgãos, aumentar o número de doadores e aprimorar o SNT.
Estratégias de divulgação
A política também prevê campanhas de divulgação e conscientização, atividades em instituições de ensino, e a adoção de conteúdos e práticas nos cursos de saúde para promover a atuação dos profissionais nas várias dimensões da doação e transplante de órgãos.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a garantia de prioridade e eficiência no transporte de órgãos para transplante, conforme previsto pela nova legislação e pela Lei nº 9.434/1997, assegurando o direito à saúde e a efetividade dos transplantes no Brasil.
Legislação de referência Lei 9.434/1997 “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.”
Lei 2.288/2015 “Estabelece a prioridade no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante.”
Lei 14.722/2023 “Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos.”