A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) condenou a empresa Costa Norte Hotelaria a demolir as construções de um hotel localizado em Ponta das Canas, no Norte da Ilha de Santa Catarina. As edificações estão situadas em área de preservação permanente (APP) e faixa de praia, conforme ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), União e Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
Fundamentação da sentença
O juiz Charles Jacob Giacomini destacou que parte das edificações ocupa a faixa de praia e foi construída em desacordo com o projeto aprovado pelo município. A perícia revelou ampliações não autorizadas, como um deck com piscina que avançou sobre a área de praia, comprometendo a destinação natural da área, que é de uso comum.
Requisitos da sentença
A empresa foi obrigada a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à Floram, prevendo a remoção das edificações irregulares e entulhos, além da recomposição da vegetação nativa. O prazo para apresentação do PRAD é de 90 dias após o trânsito em julgado, e a execução deve ocorrer em até 180 dias após a aprovação do plano.
Penalidades e medidas adicionais
A sentença impõe multas diárias em caso de descumprimento, podendo atingir R$ 800 mil. Outras medidas incluem a interrupção do fornecimento de energia elétrica e, em último caso, a suspensão de CNH, passaportes e cartões de crédito dos responsáveis pelo empreendimento.
Considerações finais
O juiz ressaltou que a licença municipal para construção, obtida em 1986, não confere direito adquirido para continuar com atividades proibidas. A apropriação da praia para interesses individuais contraria a destinação comum estabelecida pelo ordenamento jurídico, sendo necessária a intervenção das autoridades competentes para garantir o direito ao contraditório e à defesa.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a aplicação de normas de proteção ambiental, especialmente no que diz respeito à ocupação de áreas de preservação permanente (APP) e a faixa de praia. A decisão sublinha a responsabilidade de empresas e indivíduos em respeitar as diretrizes ambientais e recuperar áreas degradadas.
Legislação de referência
Constituição Federal – Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Lei 12.651/2012 (Código Florestal): “Estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal.”
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.”
Processo relacionado: 5008871-88.2015.4.04.7200/SC