A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/5/2024, os processos administrativos sancionadores referentes à Cia. Hering S.A. e seu ex-Diretor Presidente por uso de informação privilegiada.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar o uso de informação privilegiada (insider trading) pela Cia. Hering S.A. e seu então Diretor Presidente. A infração investigada foi ao art. 155, §1, da Lei 6.404/1976, combinado com o art. 13, caput, da Instrução CVM 358.
Condenação e Divergências
O Diretor Relator Daniel Maeda votou pela condenação dos acusados. Segundo seu voto:
- Cia. Hering S.A.: Multa de R$ 17.215.793,55, correspondente ao benefício obtido pela compra de ações em abril de 2021, ordenada pelo CEO, usando informação privilegiada.
- Ex-Diretor Presidente: Multa de R$ 5.738.597,85 pela ordem de compra das mesmas ações, usando informação privilegiada.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, divergiu das conclusões do Diretor Relator, votando pela absolvição dos acusados, e apresentou manifestação de voto com observações sobre o caso. A Diretora Marina Copola acompanhou o voto do Presidente, apresentando duas observações adicionais.
Pedido de Vista
Após o pedido de vista do Diretor Otto Lobo, a sessão foi suspensa. A decisão final aguarda a retomada do julgamento.
Processo relacionado: Processo PAS CVM 19957.007285/2022-52