CNJ instaura PAD e afasta juiz do TJRR por suspeita de conduta parcial

Magistrado é suspeito de conduta parcial e favorecimento em causas de saúde na 1.ª Vara de Fazenda Pública.

Durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 21 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar cautelarmente um juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). O magistrado é suspeito de conduta parcial na 1ª Vara de Fazenda Pública, favorecendo um escritório de advocacia que representa médicos, clínicas e hospitais em causas de saúde.

Voto do Relator

O plenário do CNJ aprovou por unanimidade o voto do relator da Reclamação Disciplinar 0001504-65.2023.2.00.0000, ministro corregedor Luis Felipe Salomão. Em seu voto, o relator mencionou investigações em Roraima que revelaram a extensão da fraude. “Esta semana, teve mais um desdobramento, com a apreensão de documentos do juiz, que atuava em conjunto com conselheiro do Tribunal de Contas, sempre com essa ideia de desvio de valores, atingindo um patamar de R$ 26 milhões”, afirmou Salomão.

Relacionamento com Decisões Anteriores

O caso está relacionado à decisão do Plenário do CNJ na 4ª Sessão Ordinária, em 2 de abril, que determinou a abertura de PAD e o afastamento do juiz responsável pela 2ª Vara de Fazenda Pública do TJRR. As condutas dos magistrados foram investigadas após inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em dezembro de 2022, seguida por uma correição extraordinária no mês seguinte.

Conduta do Magistrado

“O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública atuava na concessão de benefícios na área da saúde pública, com lesão grave aos cofres de Roraima”, disse Salomão durante a 6ª sessão. “A situação é grave, justifica operações policiais. Há uma verdadeira estrutura montada, de acordo com a apuração que ainda está em andamento”, completou o relator. Salomão classificou como robustas as provas para justificar o voto que recomendou a instauração do PAD e o afastamento cautelar do juiz.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a suspeita de conduta parcial e favorecimento indevido por parte de um magistrado, configurando desvio de valores e lesão ao patrimônio público.

Legislação de Referência:

Art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”

Processo relacionado: Reclamação Disciplinar 0001504-65.2023-2.00.0000

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