O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou constitucional a Lei 8.194/2023, de Guarulhos, que impõe a obrigatoriedade de empresas de transporte por aplicativos notificarem motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras penalidades. A decisão foi unânime.
A Prefeitura de Guarulhos havia ajuizado a ação, alegando que a lei violava o princípio da separação de poderes. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Roberto Solimene, destacou que as obrigações impostas são direcionadas a particulares, não à administração pública.
Fundamentação do relator
O desembargador Roberto Solimene ressaltou que a norma respeita dois valores constitucionais importantes: o contraditório e a ampla defesa. Ele afirmou: “Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legislativa da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com Estados e União, para preservar temas locais. E esta é a hipótese, porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais.”
Decisão
A decisão do TJSP confirma a validade da lei municipal, que exige que motoristas de aplicativos sejam notificados e tenham oportunidade de defesa antes de serem penalizados pelas empresas de transporte. A lei visa proteger os direitos dos motoristas e assegurar que eles tenham a chance de contestar as penalidades impostas.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central é a competência legislativa municipal para regular serviços locais e proteger direitos trabalhistas dentro do seu território, em consonância com as regulamentações estaduais e federais. A decisão do TJSP enfatiza a importância do contraditório e da ampla defesa, garantindo que motoristas de aplicativos tenham a oportunidade de se defender antes de qualquer penalidade imposta.
Legislação de referência
Lei 8.194/2023, de Guarulhos: Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte por aplicativos notificarem motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras penalidades.
Processo relacionado: Direta de Inconstitucionalidade nº 2006342-56.2024.8.26.0000