Justiça determina pagamento de lucros cessantes a pescadores afetados pela tragédia de Mariana

Decisão obriga a Fundação Renova a indenizar pescadores impactados pelo rompimento da barragem de Fundão

O juiz da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte atendeu parcialmente aos pedidos da Defensoria Pública do Espírito Santo e dos Ministérios Públicos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo. A decisão, publicada em 15 de maio, determina o pagamento de lucros cessantes a pescadores afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, através do Programa de Indenização Mediada (PIM).

Definição de lucros cessantes

Segundo o artigo 402 do Código Civil brasileiro, lucros cessantes são os ganhos que uma pessoa deixou de obter devido a um ato ou evento que lhe causou prejuízos. No caso dos pescadores atingidos, a decisão considerou que esses lucros cessantes estavam diretamente ligados à subsistência e geração de renda.

Medidas determinadas

O magistrado determinou várias medidas para garantir a justa indenização dos afetados:

  • Implantação definitiva do PIM nos territórios abrangidos pela Deliberação 58 do Comitê Interfederativo (CIF), reconhecidos por acórdão do TRF6.
  • Concessão das indenizações enquanto não for possível retomar, de forma segura, as atividades produtivas impactadas.
  • Pagamento retroativo das verbas com juros e correção monetária às vítimas prejudicadas por cancelamentos indevidos.
  • Pagamento de lucros cessantes pela impossibilidade de pesca a partir de 2021, independentemente de acordos firmados no âmbito do NOVEL.

Responsabilização da Fundação Renova

O juiz destacou que a Fundação Renova contribuiu para a sobrecarga de trabalho ao adotar posicionamentos unilaterais, não validados pelo CIF ou pelo juízo. “As vítimas do rompimento não podem ser novamente prejudicadas enquanto a Renova se beneficia da própria torpeza ao não cumprir com suas obrigações”, afirmou o magistrado. Caso necessário, a Renova deverá contratar novos funcionários e adotar todas as medidas necessárias para cumprir o prazo estabelecido, sob pena de multa diária e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central é a definição e aplicação dos lucros cessantes, conforme o artigo 402 do Código Civil, que prevê a indenização pelos ganhos que a parte deixou de obter devido a um ato ou evento causador de prejuízo. A decisão judicial destaca a necessidade de reparar integralmente os pescadores afetados, assegurando a subsistência e geração de renda dos mesmos. A implementação do Programa de Indenização Mediada (PIM) e a responsabilização da Fundação Renova por suas falhas também são pontos cruciais da deliberação.

Legislação de referência

Código Civil – Art. 402: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

Processo relacionado: Ação 5002409-92.2022.4.06.3800

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