O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.973/2024, que estabelece o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 16 de setembro. A reoneração da folha ocorrerá de forma progressiva ao longo de três anos, começando em 2025.
Conforme o texto, a desoneração será mantida integralmente até o final de 2024. A partir de 2025, uma alíquota de 5% será aplicada sobre a folha de pagamento. Em 2026, a cobrança aumenta para 10% e atinge 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha referente ao 13º salário continuará isenta de tributação.
Redução da Cofins-Importação
Além da reoneração da folha, a lei reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, tributo cobrado em função da desoneração da folha. O adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.
Vetos presidenciais
A Lei 14.973/2024, originada do Projeto de Lei 1.847/2024, apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), teve quatro dispositivos vetados por Lula. Um dos vetos foi ao artigo que criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. O presidente considerou que a criação dessas centrais deveria ser iniciativa do Poder Executivo, configurando inconstitucionalidade no texto aprovado pelo Congresso.
Outro ponto vetado destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e negociação de conflitos, o que foi considerado contrário ao interesse público. Também foi vetada a exigência de que o governo indicasse, em até 90 dias, o responsável por desenvolver um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Por fim, Lula vetou o artigo que tratava de recursos esquecidos em contas bancárias, que seriam apropriados pelo Tesouro Nacional caso não fossem reclamados até 31 de agosto.
Histórico da desoneração
A política de desoneração da folha de pagamento para setores que empregam um grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi sendo prorrogada ao longo dos anos. O modelo substituiu a contribuição previdenciária sobre a folha por um percentual sobre o faturamento. Em 2023, o Congresso aprovou a Lei 14.784, que prorrogou a desoneração, mas a medida foi barrada inicialmente pelo presidente Lula. Após negociações e vetos derrubados, a Lei 14.973/2024 foi sancionada como uma solução intermediária para o impasse.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a desoneração representava uma perda anual de cerca de R$ 10 bilhões em arrecadação, levando à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin mediou um acordo entre o Executivo e o Legislativo, culminando na sanção da nova lei.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a reoneração gradual da folha de pagamento, discutida desde a criação da Lei 14.784/2023 e sua posterior modificação pela Lei 14.973/2024. A transição entre desoneração e reoneração impacta diretamente a arrecadação tributária e a sustentabilidade do sistema previdenciário, tema de ampla discussão no Congresso e no Supremo Tribunal Federal.
Legislação de referência
Lei 14.973/2024, Art. 1º: “Estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento para determinados setores da economia, com aplicação progressiva das alíquotas.”