Empresa de transporte de valores é condenada a pagar R$ 300 mil por acidente fatal com carro-forte

TST reconhece negligência em segurança do trabalho e impõe indenização por dano moral coletivo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão decorre de um acidente fatal envolvendo um carro-forte, em que dois empregados morreram e outros dois ficaram gravemente feridos. O tribunal entendeu que o descumprimento de normas de segurança no trabalho caracterizou conduta negligente, afetando toda a coletividade de trabalhadores.

Acidente com carro-forte resultou em mortes

O acidente ocorreu em 2014, quando o carro-forte trafegava pela BR-101. O veículo perdeu o controle, rodou na pista, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com outro carro. O motorista e um vigilante faleceram, enquanto outros dois funcionários ficaram gravemente feridos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública, alegando que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) multou a empresa por más condições de segurança e saúde no trabalho.

Falta de segurança e jornadas exaustivas

De acordo com o MTE, uma das causas do acidente foi a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12 horas diárias na semana anterior. Outro fator decisivo foi a ausência de apoio para a cabeça nos bancos, o que contribuiu para a morte de um dos vigilantes, que sofreu lesões na base do crânio. Além disso, o número de vigilantes não era suficiente para cobrir as rotas, o que agravava as condições de trabalho.

Condenação por negligência e dano moral coletivo

O MPT solicitou indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo e o cumprimento de 14 obrigações de segurança. O pedido de cumprimento das medidas foi acatado em primeira instância, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) fixou a indenização em R$ 150 mil. No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Augusto César, relator do caso no TST, considerou o valor irrisório, visto o impacto na coletividade.

Perigo coletivo e responsabilidade da empresa

O ministro relator ressaltou que as condições de trabalho impunham riscos não apenas aos indivíduos diretamente atingidos, mas à coletividade de empregados da empresa. O descumprimento das normas de saúde e segurança comprometeu o patrimônio jurídico de todos os trabalhadores, justificando a majoração da indenização para R$ 300 mil, em linha com casos semelhantes.

A decisão foi unânime, e o processo corre em segredo de justiça.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da aplicação de normas de segurança no trabalho e da responsabilidade civil por acidente fatal envolvendo empregados. A indenização por dano moral coletivo reflete a gravidade da conduta negligente da empresa, que colocou em risco a vida e a integridade física de seus trabalhadores, em violação às normas de saúde e segurança previstas na legislação trabalhista.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XXII: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Processo relacionado: Em sigilo.

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