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TRF1 corrige erro em nota do Revalida e garante direito à revalidação de diploma médico

Decisão permitiu que médica validasse seu diploma e iniciasse suas atividades no Brasil

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou as apelações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Ambas as instituições contestavam a decisão de primeira instância que reconheceu um erro na pontuação da autora, médica do município de Cascavel/PR, no Exame Revalida de 2021, e determinou a correção da nota.

Com isso, a médica teve sua nota alterada de 56,9 para 66,45, sendo aprovada no exame e tendo seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Além disso, Inep e Cebraspe foram condenados a pagar R$ 5 mil em custas e honorários advocatícios.

Defesa do Inep e Cebraspe

O Inep argumentou que a nota da autora foi corrigida de acordo com o edital e que seus recursos administrativos foram devidamente analisados. Defendeu, ainda, que o Poder Judiciário não deve interferir nas decisões da banca examinadora.

O Cebraspe, por sua vez, ressaltou que a autora obteve 66,45 pontos na prova, mas que a nota mínima para aprovação seria 66,9, o que, segundo a instituição, justificaria a reprovação inicial.

A correção do erro e a atuação do Judiciário

De acordo com os autos, a correção da nota da médica só ocorreu após determinação judicial, sendo que o erro material foi constatado durante o processo. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, relator do caso, afirmou que a atuação do Poder Judiciário foi legítima ao reconhecer o erro e determinar sua correção, respeitando os limites da lei ao não substituir a banca examinadora na avaliação das provas.

O magistrado destacou que, após a revalidação do diploma, a autora obteve registro no Conselho Federal de Medicina (CRM) e começou a atuar como médica no município de Cascavel/PR, tendo sido aprovada em uma seleção pública para médicos.

Questão jurídica envolvida

A discussão jurídica no caso gira em torno do erro material na pontuação de um exame público, o que levou à intervenção judicial para garantir o direito da autora. O Judiciário tem competência para verificar a legalidade dos atos administrativos, especialmente quando há falhas no processo que possam prejudicar o candidato.

Legislação de referência

  • Constituição Federal:
    Art. 5º, XXXV – “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
  • Lei 9.784/1999:
    Art. 53 – “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

Processo relacionado: 1022639-43.2022.4.01.3400

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