Escola Americana do Rio é condenada por negligência em caso de cyberbullying com aluno

Justiça determina indenização de R$ 30 mil a ex-aluno e R$ 15 mil a cada um de seus pais por omissão no combate ao bullying

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Escola Americana do Rio de Janeiro, um diretor e uma professora a pagarem R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do aluno também receberão R$ 15 mil cada um, como compensação pela omissão da escola e a conduta negligente de seus funcionários.

O caso envolveu a criação de uma conta falsa no Instagram por um aluno da escola, filho de uma professora, que utilizou o domínio de e-mail da instituição para ameaçar e ofender colegas, fingindo ser a vítima. Como resultado, o estudante foi agredido e sofreu exclusão social, afetando severamente sua vida pessoal e familiar.

Falha na atuação da escola

Os pais do aluno alegaram que a Escola Americana tratou o caso com descaso e omissão, enquanto o diretor mentiu sobre as ações da escola para os responsáveis, agravando a situação. Além disso, a professora, mãe do aluno que cometeu o ato, usou sua posição para constranger a vítima em várias ocasiões. A escola também recusou a rematrícula do aluno e de sua irmã para o ano letivo de 2021, agravando ainda mais a situação.

Postura dos réus na defesa

O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que a escola não tomou medidas efetivas para combater o bullying e chegou a desqualificar o ocorrido, tratando-o como “brincadeira de adolescentes” e acusando os denunciantes de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. Para o magistrado, a atitude da escola e de seus funcionários foi negligente, culminando na exclusão do principal alvo dos ataques e de sua irmã, que não estava envolvida nos fatos.

A condenação inclui, além da indenização, a responsabilização pela postura omissa da instituição em relação ao bem-estar e segurança de seus alunos, principalmente em um ambiente de educação que deveria ser protegido contra práticas como o cyberbullying.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a responsabilidade civil de instituições de ensino em situações de bullying e cyberbullying, com base no artigo 927 do Código Civil, que prevê a reparação por atos ilícitos, e no artigo 186, que define o dever de reparação por ato doloso ou culposo. A escola foi condenada por negligência ao não adotar medidas para impedir os atos praticados no ambiente escolar e virtual.

Legislação de referência

  • Art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
  • Art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Processo relacionado: Apelação Cível 0034683-18.2020.8.19.0209

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