A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o espólio de uma auxiliar de pessoal da Vale S.A., vítima fatal do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tem legitimidade para buscar reparação por danos decorrentes de sua morte. O tribunal entendeu que o direito à indenização por danos pessoais, embora seja personalíssimo, é transmitido com a herança e passa a integrar os bens do inventário.
Ação movida pelo espólio
O espólio, que representa o conjunto de bens e direitos da falecida, ajuizou ação contra a Vale S.A. em novembro de 2020, pedindo a reparação do dano extrapatrimonial sofrido pela trabalhadora que morreu no acidente ocorrido em janeiro de 2019. A empresa foi responsabilizada objetivamente pelo rompimento da barragem, que causou inúmeras vítimas fatais, incluindo a funcionária da Vale.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define danos extrapatrimoniais como danos de ordem moral, existencial ou estética, que afetam diretamente a integridade moral da pessoa. Embora o dano seja de caráter personalíssimo, ou seja, diretamente relacionado à pessoa ofendida, o espólio argumentou que o direito à reparação é transmitido aos herdeiros.
TRT-3 havia rejeitado o pedido
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia rejeitado o pedido, entendendo que a reparação civil não seria devida ao espólio, já que a falecida não poderia usufruir da indenização. O TRT considerou que, apesar da gravidade do ocorrido, o direito à reparação pessoal não poderia ser transmitido após a morte da vítima.
TST reconhece direito à reparação por herança
No entanto, o TST reformou a decisão do TRT. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, destacou que o artigo 943 do Código Civil estabelece que o direito à indenização patrimonial não se extingue com a morte do titular, sendo transmitido aos herdeiros. Assim, o direito de buscar reparação passa a integrar o patrimônio do espólio e, consequentemente, pode ser pleiteado judicialmente.
A decisão do TST não concedeu diretamente a reparação, mas reconheceu a legitimidade do espólio para buscar esse direito na Justiça. O caso agora retorna ao TRT para continuidade do julgamento e análise do pedido de indenização.
Questão jurídica envolvida
A decisão trata da transmissão do direito à reparação por danos pessoais após a morte da vítima. O TST entendeu que, embora o dano seja personalíssimo, o direito à reparação patrimonial se transmite com a herança, tornando o espólio legítimo para buscar a indenização em nome da falecida.
Legislação de referência
- Artigo 223-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Considera-se dano extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica.” - Artigo 943 do Código Civil:
“O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.”
Processo relacionado: Não divulgado em razão de segredo de justiça.