A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o encerramento de um inquérito civil que investigava supostos desvios de recursos na Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), organização responsável pela construção da nova Basílica em Trindade (GO), onde ocorre a Festa do Divino Pai Eterno. O inquérito apurava denúncias de que o padre Robson de Oliveira Pereira e outros membros da associação teriam utilizado, em benefício próprio, valores doados pelos fiéis.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e do STJ
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou o arquivamento da investigação criminal, por entender que não houve comprovação de prejuízo às vítimas, essencial para caracterizar o crime de apropriação indébita, mas permitiu o prosseguimento da investigação civil. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o encerramento da investigação civil, sob o argumento de que as provas utilizadas eram as mesmas colhidas na investigação criminal.
Recurso do MP-GO ao STF
No recurso apresentado ao STF, o MP-GO argumentou que, como órgão competente, tem o direito de apurar irregularidades na gestão de recursos recebidos por instituições privadas de utilidade pública, como a Afipe. Contudo, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que o STJ não negou essa competência, mas determinou o arquivamento específico do inquérito civil por entender que ele estava sendo utilizado para contornar o trancamento da investigação criminal. A ministra também ressaltou que reexaminar provas, como solicitado pelo MP, é inviável em recurso extraordinário.
Votos divergentes
Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia, enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ficaram vencidos. Para Moraes e Dino, o MP-GO poderia dar continuidade à investigação civil, desde que sem reutilizar as provas colhidas na investigação criminal.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF aborda a limitação da revisão de provas em recursos extraordinários e a questão do uso de provas de inquéritos criminais em investigações civis. O STF reafirma que, em recursos extraordinários, é vedado o reexame de provas e que o inquérito civil não pode ser utilizado como manobra para contornar a decisão de arquivamento da investigação criminal.
Legislação de referência
Código de Processo Penal “Art. 386 – O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência.”
Processo relacionado: ARE 1468449