TRT-SC valida ajuste em política de remuneração variável, mesmo com redução de ganhos do trabalhador

Tribunal entendeu que, desde que observados certos critérios, o empregador pode modificar a estrutura de premiações sem configurar prejuízo contratual ao trabalhador

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito do empregador de ajustar a política de remuneração variável, mesmo que isso resulte em uma redução nos ganhos dos empregados. O caso envolveu uma gerente de uma empresa de telecomunicações de Florianópolis, que alegou que as mudanças na estrutura de cálculo das premiações reduziram significativamente seus ganhos mensais.

Mudanças na política de remuneração

A gerente relatou que sua remuneração era composta de uma parte fixa e outra variável, calculada inicialmente com base na produtividade. Entretanto, a empresa alterou a estrutura várias vezes, introduzindo critérios mais complexos, como o índice de satisfação dos clientes. Segundo a gerente, essas mudanças foram prejudiciais, transferindo parte do risco econômico da atividade para os empregados.

Decisão de primeiro grau

A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis rejeitou o pedido da autora, argumentando que a empresa agiu dentro de seu poder diretivo ao ajustar a política remuneratória. O juiz Charles Baschirotto Felisbino destacou que a remuneração variável consistia em premiações e não em comissões, o que permitia a empresa modificar os critérios de cálculo de acordo com as necessidades de mercado.

Jus variandi do empregador

Insatisfeita, a gerente recorreu ao TRT-SC, mas o tribunal manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso, desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior, destacou que a alteração na política de remuneração, desde que não envolva redução nominal direta das premiações, está inserida no jus variandi do empregador. O relator acrescentou que impedir a empresa de modificar a política de metas e prêmios poderia violar o princípio da isonomia ou levar à demissão de funcionários antigos, o que seria prejudicial aos trabalhadores.

Isonomia e estabilidade financeira

O tribunal também ressaltou que a autora tinha um salário fixo garantido, mesmo sendo comissionista mista, o que lhe assegurava certa estabilidade financeira, apesar da variação nos bônus recebidos. Além disso, o acórdão frisou que a remuneração variável estava vinculada ao desempenho da loja, e não ao desempenho individual da gerente, conforme alegado.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da aplicação do princípio do jus variandi, que permite ao empregador ajustar políticas de remuneração variável de acordo com as mudanças de mercado, desde que respeitados certos critérios, sem configurar prejuízo contratual ao trabalhador.

Legislação de referência

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 2º: “Considera-se empregador a empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”

Código Civil, Art. 421: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”

Processo relacionado: 0000360-60.2023.5.12.0036

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