Lula sanciona com vetos nova lei que regula empresas de segurança privada e transporte de valores

Nova lei também disciplina a segurança em instituições financeiras, consolidando as normas vigentes desde a Lei 7.102/1983

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 9 de setembro, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. A nova norma atualiza a regulamentação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, além de disciplinar a segurança em instituições financeiras, consolidando as normas vigentes desde a Lei 7.102/1983.

A lei define o que caracteriza o serviço de segurança privada, estabelece quais empresas podem atuar no setor e proíbe a prestação do serviço por pessoa física ou autônoma. Além disso, exige que as empresas sejam autorizadas, cadastradas e fiscalizadas pela Polícia Federal, fixando regras para o uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.

Regras para profissionais e instituições financeiras

A nova legislação detalha as funções dos profissionais de segurança privada, incluindo seus direitos e requisitos para atuação no setor. Também estabelece regras para a segurança em instituições financeiras, regulando o transporte e o manuseio de valores nas dependências bancárias. A lei tipifica infrações administrativas e crimes relacionados às atividades de segurança privada, além de prever penalidades para eventuais descumprimentos.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou trechos considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Entre os pontos vetados, destaca-se o restabelecimento da obrigação de recolhimento de contribuição sindical e a distinção entre empresas nacionais e estrangeiras no setor, o que promoveria reserva de mercado, contrariando o princípio da isonomia. Lula também vetou o dispositivo que estabelecia um prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, argumentando que tal previsão feria a separação dos poderes.

Os vetos não afetam a estrutura central da lei, que visa garantir a segurança jurídica e a eficácia regulatória do setor, assegurando a fiscalização e o controle das atividades pela Polícia Federal.

Impacto econômico e social

A sanção do Estatuto da Segurança Privada deverá ter impactos econômicos e sociais significativos, considerando que o setor congrega mais de duas mil empresas no Brasil. A nova legislação promete aumentar o controle e fiscalização, promovendo maior segurança para instituições financeiras e para a sociedade como um todo.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica principal envolve a atualização das normas de segurança privada no Brasil, estabelecendo novos parâmetros para a atuação de empresas e profissionais do setor. A lei também aborda o equilíbrio entre a livre concorrência e a proibição de reserva de mercado, mantendo o controle da fiscalização pela Polícia Federal.

Legislação de referência

Lei 14.967/2024, Art. 1º: “Esta Lei institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.”

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