AGU pede reexame ao TCU sobre destinação de presentes recebidos por presidentes da República

Ação visa mudar entendimento de que presentes recebidos no exercício do cargo são bens privados, não da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira (06/09), um pedido de reexame ao Tribunal de Contas da União (TCU), buscando modificar o entendimento recente da Corte de que os presentes recebidos por presidentes da República, durante o exercício de seus mandatos, são itens privados, e não bens públicos da União. A decisão que motivou o recurso está registrada no Acórdão 1.585/2024.

Segundo a AGU, essa nova interpretação contraria precedentes estabelecidos pelos Acórdãos 2.255/2016 e 326/2023, além de violar princípios constitucionais como o da moralidade administrativa e causar danos ao patrimônio cultural da União. O pedido da AGU baseia-se na compreensão de que presentes oferecidos durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais devem ser considerados bens da União, conforme o artigo 20 da Constituição Federal.

Argumentos jurídicos da AGU

A AGU defende que o artigo 20 da Constituição Federal inclui como bens da União aqueles que lhe pertencem ou que lhe forem atribuídos, o que se aplicaria a presentes recebidos por chefes de Estado. Além disso, a AGU cita a Lei 8.394/1991 e a Lei 14.600/2023, que estabelecem procedimentos de transparência e controle de bens da Presidência da República, como reforço ao argumento de que tais itens não podem ser usufruídos livremente pelos ocupantes do cargo.

Outro ponto levantado pela AGU é que a aplicação retroativa da nova interpretação do TCU poderia gerar devoluções indevidas de presentes já incorporados ao patrimônio da União. A AGU argumenta que tal retroatividade violaria o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que veda a aplicação retroativa de novas interpretações normativas.

Recomendação do TCU sobre catalogação de presentes

Na decisão contestada pela AGU, o TCU recomendou que o governo federal estabelecesse um prazo de 30 dias para a catalogação dos presentes recebidos por presidentes da República. A AGU, no entanto, afirma que esse procedimento já é realizado pelo gabinete pessoal da Presidência da República, com base nas normas vigentes.

O caso do relógio presenteado a Lula

O debate sobre a natureza dos presentes presidenciais no TCU foi iniciado por uma representação apresentada por um deputado federal, que alegou que o presidente Luís Inácio Lula da Silva mantinha em sua posse um relógio presenteado pelo presidente da França em 2005. A investigação realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU (AudGovernança) concluiu que o relógio foi um presente da própria fabricante, não de chefes de Estado, e, portanto, não se enquadraria nas diretrizes que exigem a incorporação do item ao patrimônio público.

Além disso, a AGU informou que o presidente Lula não possui interesse pessoal em recorrer da decisão, pois o Acórdão não afeta diretamente sua esfera privada.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a interpretação do artigo 20 da Constituição Federal e a definição sobre se presentes recebidos por chefes de Estado, no exercício do cargo, são bens da União ou de caráter privado. A AGU sustenta que, conforme a legislação vigente, esses itens devem ser incorporados ao patrimônio público, conforme a moralidade administrativa e os princípios constitucionais.

Legislação de referência

Artigo 20 da Constituição Federal de 1988: “São bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.”

Artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “A nova interpretação de lei deverá observar a vedação de retroatividade de efeitos negativos.”

Processo relacionado: TC 032.365/2023-3.

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