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STJ anula absolvição de policiais militares acusados de tortura e determina reanálise de provas

O colegiado ordenou que um novo julgamento seja realizado, exigindo que a corte de origem considere provas que não foram analisadas na decisão anterior

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular o julgamento que havia absolvido policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais. O colegiado ordenou que um novo julgamento seja realizado, exigindo que a corte de origem considere provas que não foram analisadas na decisão anterior.

Denúncia de tortura e absolvição no TJMG

Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) sob acusação de tortura. Eles teriam usado violência e grave ameaça para forçar um homem a confessar a participação em um latrocínio. A condenação ocorreu na primeira instância, mas, ao recorrerem ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os policiais foram absolvidos. O TJMG considerou que havia insuficiência de provas, baseando-se na alegação de violação do direito à ampla defesa.

MP recorre ao STJ para análise das provas omitidas

O Ministério Público recorreu ao STJ argumentando que o tribunal estadual não considerou provas importantes que poderiam ter alterado o desfecho do julgamento. Entre essas provas, estavam a perícia no local onde ocorreu a tortura e o depoimento de um policial que participou da diligência.

Omissão das provas e decisão do STJ

O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, destacou que a perícia dos cartuchos deflagrados encontrados no local e o depoimento do policial não foram mencionados na decisão do TJMG, apesar de terem sido considerados relevantes pelo juiz de primeira instância. O ministro afirmou que a ausência de análise dessas provas constitui omissão, pois poderiam ter influenciado na condenação dos réus.

O ministro também ressaltou que o crime de tortura não exige lesão corporal efetiva para ser configurado, e que a consideração dessas provas é fundamental para a formação de convicção. Com base nisso, o STJ decidiu anular o acórdão do TJMG e determinou a realização de um novo julgamento, com a devida correção da omissão.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve o direito à ampla defesa e o dever do tribunal de examinar todas as provas relevantes para a decisão. O STJ reconheceu a omissão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao não considerar provas materiais e testemunhais que poderiam alterar o veredito de absolvição dos policiais militares. A decisão reafirma a necessidade de um julgamento completo, com análise criteriosa das provas.

Legislação de referência

  • Artigo 1º, inciso I, da Lei 9.455/1997: “Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.”
  • Artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Processo relacionado: REsp 2144410

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