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Abrintel questiona no STF revogação da norma sobre compartilhamento de torres de telecomunicações

ADI 7708 contesta a revogação da obrigatoriedade de compartilhamento de torres, alegando impactos econômicos e ambientais

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a revogação da norma que previa o compartilhamento de torres de telecomunicações entre prestadoras de serviços. A ADI será relatada pelo ministro Flávio Dino.

Revogação da obrigatoriedade de compartilhamento

A norma revogada estava prevista no artigo 10 da Lei 11.934/2009, que obrigava as prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação a compartilhar suas torres. Contudo, essa obrigatoriedade foi retirada pela Lei 14.173/2021. Segundo a Abrintel, a revogação foi feita por meio de uma emenda parlamentar inserida em um projeto de lei de conversão de medida provisória, prática que a associação alega ser um “contrabando legislativo”, já reconhecido como inconstitucional pelo STF.

Argumentos da Abrintel

A Abrintel argumenta que a revogação da obrigatoriedade de compartilhamento traz impactos negativos significativos, tanto econômicos quanto ambientais. A associação destaca que a mudança dificulta a expansão das redes de telecomunicações, principalmente em áreas remotas, e eleva os custos operacionais das prestadoras, que precisarão investir em novas infraestruturas. Esses investimentos adicionais podem, segundo a Abrintel, resultar em aumento das tarifas cobradas dos consumidores.

Além disso, a entidade alerta para o impacto ambiental, uma vez que a instalação de novas torres de telecomunicações em vez de compartilhar as já existentes pode gerar degradação ambiental desnecessária, especialmente em áreas sensíveis.

Impacto da decisão

A decisão do STF sobre a ADI 7708 pode influenciar diretamente o desenvolvimento das infraestruturas de telecomunicações no Brasil, afetando o custo e a eficiência da expansão das redes de comunicação. O julgamento também pode estabelecer parâmetros importantes sobre a constitucionalidade de emendas inseridas em projetos de lei de conversão de medidas provisórias, reforçando o papel do STF na garantia do devido processo legislativo.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a análise da constitucionalidade da revogação da obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações, especialmente no que se refere à prática conhecida como “contrabando legislativo”. A ADI 7708 também aborda o impacto da revogação no desenvolvimento das telecomunicações e na proteção ambiental.

Legislação de referência

Lei 11.934/2009 “Art. 10 – As prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação devem compartilhar as infraestruturas de torres para reduzir o impacto ambiental.”

Lei 14.173/2021 “Art. 1º – Fica revogado o Art. 10 da Lei 11.934/2009, que dispõe sobre o compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações.”

Processo relacionado: ADI 7708

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