O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) continue a fornecer o medicamento Elevidys para crianças com sete anos completos diagnosticadas com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), desde que já tenham sido beneficiadas por liminares judiciais. A decisão, proferida na terça-feira (3), esclarece e amplia as diretrizes estabelecidas anteriormente.
Contexto da decisão e suspensão anterior
Na semana anterior, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido liminares de tribunais inferiores que obrigavam o SUS a fornecer o medicamento Elevidys. No entanto, a suspensão não incluía crianças que completariam sete anos nos próximos seis meses, conforme a faixa etária estipulada pela Anvisa para o uso do medicamento. A nova decisão do ministro confirma que a suspensão também não se aplica a crianças que já completaram sete anos e que estão cobertas por decisões judiciais anteriores.
Direito à saúde e a importância do medicamento
O Elevidys é indicado para o tratamento da DMD, uma doença rara e grave que não possui alternativas terapêuticas eficazes. Embora a DMD possa ser detectada em exames ao nascimento, os sintomas geralmente surgem por volta dos cinco anos de idade. O medicamento representa uma esperança significativa para o tratamento dessas crianças, apesar do alto custo, estimado em R$ 17 milhões por aplicação.
Negociações para aquisição do Elevidys
O caso foi levado ao STF, onde o ministro Gilmar Mendes reconheceu a delicadeza do tema, equilibrando as necessidades dos pacientes e suas famílias com as preocupações dos gestores do SUS sobre o uso dos recursos públicos. Ele então iniciou negociações para um acordo entre a farmacêutica Roche Brasil, responsável pelo Elevidys, e a União, visando definir condições de preço e aquisição do medicamento.
Impacto financeiro e medidas tomadas
Em sua petição (PET 12928), a União informou que há 55 ações judiciais em curso relacionadas ao fornecimento do Elevidys, das quais 13 têm decisões liminares a favor do fornecimento do medicamento, e 11 dessas ordens ainda não foram cumpridas. O impacto financeiro dessas decisões é estimado em R$ 252 milhões. O ministro Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União, enfatizando que o objetivo principal das negociações é garantir o direito das crianças ao tratamento. Ele também alertou sobre a necessidade de cautela nas decisões judiciais que possam comprometer o sistema público de saúde.
Próximos passos e esclarecimentos
O ministro Gilmar Mendes marcou uma nova reunião de conciliação para o dia 30 de setembro, às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, para que a Roche Brasil e a União apresentem suas propostas. Ele também esclareceu que sua decisão não afeta crianças que estão prestes a completar sete anos ou aquelas que já completaram essa idade e possuem decisões liminares vigentes.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica envolve o equilíbrio entre o direito à saúde das crianças diagnosticadas com DMD e a gestão eficiente dos recursos públicos pelo SUS. A decisão do STF visa assegurar o acesso ao tratamento para as crianças dentro dos limites da faixa etária aprovada pela Anvisa, enquanto se busca uma solução negociada que minimize o impacto financeiro.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988 “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Processo relacionado: Pet 12928