Fazenda é condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após falhas de segurança que levaram ao soterramento de trabalhador

Justiça do Trabalho ainda impôs uma série de medidas corretivas à empresa para prevenir futuros acidentes

A Vara do Trabalho de Juína condenou uma fazenda na região de Alta Floresta ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a falhas de segurança que resultaram no soterramento de um trabalhador em um silo de soja por duas horas. A decisão, proferida pelo juiz Adriano Romero, também impõe à empresa a adoção de diversas medidas de segurança para evitar novos incidentes.

Detalhes do caso

O acidente ocorreu durante a coleta de amostras para análise da qualidade dos grãos armazenados. O trabalhador foi tragado pelo silo e ficou preso sob a soja. Um colega de trabalho alertou a equipe, que abriu as bicas do silo para retirar o máximo de grãos possível, aliviando o peso sobre o trabalhador e permitindo que ele respirasse até a chegada do Corpo de Bombeiros. O trabalhador foi então resgatado e encaminhado ao Hospital Regional de Sinop para atendimento médico.

Em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foram apontadas falhas da empresa no cumprimento das normas de segurança, especialmente em relação ao trabalho em espaços confinados e em altura, além de deficiências no treinamento e no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Fundamentação da decisão

A empresa alegou que o acidente ocorreu devido a um procedimento incorreto do trabalhador, que teria descido ao silo durante a operação de descarga, em desacordo com as normas de segurança. A defesa também argumentou que o trabalhador estava devidamente treinado e equipado com os EPIs necessários. No entanto, o juiz Adriano Romero concluiu que não havia provas suficientes para atribuir a culpa ao trabalhador. Em vez disso, evidenciou-se que a empresa negligenciou em fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras e em desligar o silo adequadamente.

O magistrado também rejeitou as justificativas da empresa para não ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), apontando que essa atitude contraria tanto a legislação vigente quanto o Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela própria empresa. Ficou comprovado que as recomendações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não foram implementadas, apesar das sugestões documentadas para prevenir acidentes.

A empresa argumentou que as recomendações da CIPA tinham caráter consultivo, mas o juiz destacou que a CIPA não é uma mera formalidade burocrática, mas sim um organismo essencial constituído por representantes dos trabalhadores e empregadores para propor medidas de segurança e prevenção.

Lista de obrigações

Além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a empresa foi condenada a implementar uma série de medidas para prevenir futuros acidentes. Entre as obrigações estão:

  • Emissão de CAT para acidentes ocorridos na empresa.
  • Realização de treinamentos de segurança de acordo com a norma para espaços confinados (NR 33) no prazo de 30 dias, com foco em bloqueio, resgate e análise de acidentes, a serem repetidos anualmente.
  • Uso obrigatório de corda auxiliar e equipamentos com trava de quedas.
  • Exigência de permissões de trabalho individualizadas para cada silo, com análise de risco e bloqueio de força antes do início das atividades.

O descumprimento dessas medidas acarretará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.

Decisão final

A decisão da Vara do Trabalho de Juína responsabiliza a fazenda pelas falhas de segurança que resultaram no acidente e obriga a adoção de medidas preventivas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas de segurança do trabalho. Reforça a importância da fiscalização interna e da implementação das recomendações da CIPA para prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores.

Legislação de referência

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 157: “Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.”
  • Norma Regulamentadora NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.

Processo relacionado: PJe 0000151-47.2023.5.23.0081

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