Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de usar telemarketing para propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2024, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição é válida para qualquer horário e visa garantir campanhas mais transparentes e respeitosas.
Regras para o envio de mensagens eletrônicas
Além da proibição do telemarketing, a propaganda eleitoral também é restrita em relação ao envio de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento do destinatário. É vedado o uso de tecnologias ou serviços que não sejam fornecidos pelo provedor de aplicação ou que estejam em desacordo com seus termos de uso. Esta medida busca impedir o abuso de ferramentas digitais para evitar práticas invasivas durante a campanha.
Multas para propaganda indevida
A legislação estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiros. Isso inclui candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, conforme previsto no artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa medida visa coibir a disseminação de informações enganosas e garantir a responsabilidade na comunicação política.
Direito ao descadastramento e eliminação de dados
As novas regras também determinam que todas as mensagens enviadas com autorização do destinatário, seja por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, devem identificar claramente o remetente. Além disso, é obrigatório oferecer ao destinatário a opção de descadastramento e eliminação de seus dados pessoais. O remetente tem a obrigação de atender a esse pedido e excluir os dados em até 48 horas, garantindo a eliminação completa e irreversível.
Transparência e equidade no processo eleitoral
Essas diretrizes foram estabelecidas para prevenir práticas invasivas e assegurar que as campanhas respeitem os direitos dos cidadãos, promovendo um ambiente eleitoral justo e equilibrado. A legislação eleitoral busca, assim, manter a transparência e a equidade entre as candidaturas durante o processo eleitoral, reforçando a confiança no sistema democrático.
Questão jurídica envolvida
As novas regras para propaganda eleitoral visam proteger a privacidade e os direitos dos eleitores, coibindo práticas invasivas e assegurando um processo eleitoral justo. A proibição do uso de telemarketing e disparo em massa de mensagens sem consentimento, bem como as penalidades para a atribuição indevida de autoria de propaganda, são medidas que reforçam a transparência e a equidade das eleições.
Legislação de referência
- Resolução nº 23.610/2019 do TSE:
Trata da propaganda eleitoral, incluindo a proibição do uso de telemarketing e disparo de mensagens em massa sem consentimento. - Artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
“A propaganda eleitoral na internet não poderá ser atribuída a outra pessoa, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, sem seu consentimento.”