Barroso nega pedido de afastamento de Alexandre de Moraes de inquérito sobre vazamento de conversas

Presidente do STF rejeita arguição de impedimento contra Moraes, ressaltando falta de fundamentos legais para alegações da defesa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. Esse inquérito investiga o vazamento de conversas de Tagliaferro, ex-assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Argumentos da defesa

Na Arguição de Impedimento (AIMP) 169, a defesa de Tagliaferro sustentou que o ministro Alexandre de Moraes teria um interesse direto no desfecho do caso, o que justificaria seu afastamento da relatoria. Além disso, a defesa argumentou que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que poderia vir a julgar uma eventual ação penal decorrente.

Decisão de Barroso

Ao negar o pedido, o ministro Barroso explicou que, conforme o entendimento consolidado do STF, a declaração de impedimento de um julgador exige que a parte demonstre, de maneira objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno do STF.

No caso de Tagliaferro, Barroso concluiu que os argumentos apresentados pela defesa não evidenciam, de forma clara e específica, nenhuma das situações que poderiam justificar o impedimento do relator. “As alegações genéricas e subjetivas, desprovidas de embasamento jurídico concreto, não são suficientes para afastar o ministro Alexandre de Moraes”, afirmou Barroso.

Questão jurídica envolvida

A decisão de Barroso reafirma os critérios rigorosos para a declaração de impedimento de um juiz no STF, baseando-se em normas específicas do Código de Processo Penal e do Regimento Interno da Corte. A medida visa garantir a imparcialidade e a correta aplicação da justiça, sem ceder a argumentos sem fundamentação legal robusta.

Legislação de referência

Código de Processo Penal (CPP):

  • Artigo 254: Enumera as causas de impedimento e suspeição de juízes.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:

  • Artigos 277 a 279: Disciplinam as normas sobre impedimento e suspeição dos ministros da Corte.

Processos relacionados: AIMP 169, INQ 4972

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas