A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, o pedido de extradição do cidadão chinês Zhifeng Tan, procurado por seu país para responder a acusações de falsificação de informações tributárias. A decisão, tomada no julgamento da Extradição (EXT) 1727, foi fundamentada na falta de garantias de que Tan teria seus direitos humanos respeitados, especialmente diante da possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua, ambas proibidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Contexto do pedido de extradição
Zhifeng Tan é acusado pelo governo chinês de, entre abril e agosto de 2016, emitir 113 faturas falsas de Imposto sobre Valor Agregado por meio de empresas sob seu controle, causando um prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. Tan foi preso no Brasil em fevereiro de 2022, e a China solicitou sua extradição para que respondesse ao processo em território chinês.
Argumentos da defesa e da decisão do STF
No voto que prevaleceu, o ministro Edson Fachin destacou que a extradição de Tan contraria os compromissos do Brasil com a proteção dos direitos humanos, especialmente no que se refere à proibição da pena de morte. Embora exista um tratado de extradição entre o Brasil e a China, Fachin argumentou que não há garantias suficientes sobre a transparência e a imparcialidade do sistema judiciário chinês para julgar o acusado. Ele também mencionou casos anteriores (EXT 1426 e 1428) em que a China descumpriu compromissos assumidos, aplicando pena de morte em situações similares.
O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o relator, observou que a pena para o crime tributário imputado a Tan poderia variar de menos de três anos a mais de dez anos ou até prisão perpétua, dependendo de circunstâncias consideradas graves, mas não claramente definidas pela legislação chinesa. Essa falta de clareza nos parâmetros para a imposição de penas mais severas reforçou o entendimento de que o pedido de extradição deveria ser negado.
Divergência na votação
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Dias Toffoli, que votaram a favor da extradição. A maioria, contudo, considerou que, diante do risco de violação dos direitos humanos fundamentais, especialmente a possibilidade de aplicação de pena de morte ou prisão perpétua, a extradição seria incompatível com os princípios constitucionais brasileiros.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF enfatiza a importância de garantir o respeito aos direitos humanos e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A Corte reafirmou que a extradição não pode ser concedida quando há risco de violação dos direitos fundamentais do extraditando, especialmente em países onde a pena de morte ou prisão perpétua é permitida sem garantias adequadas de um julgamento justo.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Artigo 5º, inciso XLVII: “Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX.”
Código de Processo Penal:
- Artigo 77: Trata da extradição e das condições em que pode ser concedida ou negada, incluindo a proibição de extradição em casos de riscos de penas proibidas pela Constituição.
Processo relacionado: EXT 1727