Concessionária de serviço funerário é condenada por sepultamento em túmulo distinto do adquirido pela família

A falha foi identificada após uma perícia judicial, que confirmou que o sepulcro indicado pelo cemitério não correspondia ao verdadeiro jazigo da família

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. por falha no serviço funerário, resultando em sofrimento emocional aos familiares de uma falecida. O erro ocorreu quando a concessionária não localizou corretamente o jazigo da família, levando ao sepultamento provisório da esposa e mãe em um túmulo distinto daquele adquirido pela família.

Detalhes do caso

Os problemas começaram quando os autores, ao tentarem enterrar a esposa e mãe no jazigo familiar, descobriram que o local estava ocupado pelos restos mortais de uma criança desconhecida. A falha foi identificada após uma perícia judicial, que confirmou que o sepulcro indicado pelo cemitério não correspondia ao verdadeiro jazigo da família. Devido a esse erro, o sepultamento teve que ser realizado provisoriamente em outro local, aumentando o sofrimento dos familiares em um momento já delicado.

Defesa da empresa e resposta do tribunal

A empresa Campo da Esperança alegou que a culpa pelo erro de localização era do Distrito Federal, que realizou o mapeamento dos sepulcros antes de a empresa assumir a concessão dos serviços em 2002. No entanto, o TJDFT rejeitou essa alegação, afirmando que, como concessionária de serviço público, a empresa possui responsabilidade objetiva pelos danos causados, mesmo que o erro inicial não tenha sido cometido por ela.

Fundamentação do tribunal e consequências

O relator do caso no tribunal destacou que a concessionária deveria ter tomado todas as medidas necessárias para garantir a localização correta do jazigo e evitar o transtorno causado aos familiares. Ele afirmou que “a concessionária falhou em não adotar as medidas cabíveis para a correta localização do sepulcro, caracterizando um vício na prestação do serviço.”

Além de reconhecer a falha, a Turma determinou que a empresa indenize cada um dos autores em R$ 6 mil, totalizando R$ 42 mil, considerando o valor justo para compensar o sofrimento causado. A empresa também foi condenada a transferir os restos mortais para o jazigo correto, sem custo adicional para a família.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos por danos causados aos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa é responsabilizada pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa, devendo reparar os prejuízos emocionais e materiais causados aos consumidores.

Legislação de referência

Art. 14, Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: 0732845-11.2019.8.07.0001

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