A Associação Brasiliense de Benefícios aos Proprietários de Veículos Automotores foi condenada a indenizar um motorista de aplicativo pela longa demora no conserto de seu veículo. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia e responsabiliza a associação pelos prejuízos financeiros e morais sofridos pelo autor.
Acidente e longa espera
Segundo o processo, o motorista sofreu um acidente em novembro de 2023, quando colidiu com um objeto fixo enquanto trafegava pelo Eixinho, em Brasília. Após o incidente, ele acionou a associação para que o veículo fosse reparado em uma oficina credenciada. Contudo, o conserto do automóvel levou mais de 100 dias, período durante o qual o motorista ficou impossibilitado de exercer sua profissão e, consequentemente, de obter sua renda mensal.
Defesa da Associação
Em sua defesa, a associação alegou que o interesse na ação judicial deveria ser perdido, já que o veículo foi entregue ao autor em abril de 2024, após o início do processo. A entidade, que se classifica como uma associação civil sem fins lucrativos, argumentou ainda que não se confunde com uma seguradora e, por isso, não teria cometido ato ilícito nem estaria obrigada a indenizar o motorista.
Decisão judicial
No entanto, o Juiz Substituto considerou inquestionável que o acidente ocorreu em novembro de 2023, momento em que a proteção foi acionada, e que o veículo foi devolvido devidamente consertado apenas em abril de 2024. O magistrado observou que a documentação apresentada pelo autor comprova que ele exerce a função de motorista de aplicativo, com um ganho mensal médio de R$ 6.606,85.
Indenização por danos morais e lucros cessantes
A decisão do Juiz determinou que a demora de 98 dias na execução dos reparos extrapolou o mero aborrecimento, justificando a reparação por danos morais. Assim, a associação foi condenada ao pagamento de R$ 15.107,68 pelos lucros cessantes, referentes ao período em que o autor não pôde trabalhar, além de R$ 3 mil por danos morais.
Questão jurídica envolvida
O caso aborda a responsabilidade civil por prejuízos financeiros e morais decorrentes da demora na prestação de serviços, especialmente quando envolve o instrumento de trabalho do consumidor, configurando a obrigação de reparação conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.”
Processo relacionado: 0708785-89.2024.8.07.0003