A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da UNIMED-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e da Quality Health Care Ltda. ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais à mãe de uma paciente que faleceu após falhas na prestação de serviços de home care.
Piora no estado de saúde durante transporte
De acordo com o processo, a paciente, que estava sob cuidados domiciliares das rés, apresentou uma piora significativa em seu estado de saúde durante o transporte para o hospital. A falha foi atribuída à interrupção no fornecimento de oxigênio, o que agravou seu quadro clínico, levando à sua morte após internação.
Responsabilidade das rés e decisão judicial
As rés argumentaram que a morte da paciente foi decorrente de complicações relacionadas à Covid-19 e não de falhas na prestação do serviço domiciliar. Contudo, o Tribunal considerou que a interrupção no fornecimento de oxigênio foi um fator determinante para a piora do estado da paciente. A decisão destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as prestadoras de serviços de saúde são responsáveis por garantir a segurança e funcionalidade dos serviços oferecidos.
Indenização mantida pelo TJDFT
O relator do caso enfatizou que as falhas no serviço prestado justificaram a condenação das rés ao pagamento de R$ 40 mil, valor considerado proporcional ao dano sofrido pela mãe da paciente. A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central é a responsabilidade civil das prestadoras de serviços de saúde por falhas na prestação de serviços domiciliares, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. No caso em questão, a interrupção do fornecimento de oxigênio durante o transporte da paciente foi considerada uma falha grave, que contribuiu diretamente para a piora do quadro clínico e, consequentemente, para a morte da paciente.
Legislação de referência
- Art. 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Processo relacionado: 0708028-32.2023.8.07.0003