Estado da Paraíba é condenado a indenizar indivíduo por prisão ilegal durante abordagem policial

Justiça determina pagamento de R$ 10 mil por danos morais após o autor ser detido e algemado injustamente em plena via pública

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um agente penitenciário que foi preso ilegalmente durante uma abordagem policial. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0809854-70.2021.8.15.2001, oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

O incidente e os detalhes da abordagem

De acordo com os autos, o incidente ocorreu na noite de 29 de março de 2018, em uma lanchonete na capital paraibana. Três viaturas policiais que passavam pelo local decidiram realizar uma abordagem às pessoas presentes. O agente penitenciário, autor da ação, informou aos policiais que estava armado e apresentou sua carteira funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo. Mesmo após identificar-se e comprovar a posse legal da arma, foi ordenado que todos os presentes ficassem em posição de revista.

O agente relatou que, após a revista, o comandante da operação reteve seus documentos por cerca de 40 minutos para verificar sua autenticidade. Durante esse tempo, ele permaneceu cercado pelos policiais, em plena via pública, na presença de amigos e conhecidos, o que gerou grande constrangimento. Além disso, um dos policiais informou que ele estava detido sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo.

Condução à Central de Polícia e liberação

O agente foi algemado e conduzido em um carro de polícia até a Central de Flagrantes, onde foi apresentado à autoridade policial plantonista. Após ouvir a narrativa dos policiais, a autoridade constatou que não havia crime e, em seguida, liberou o agente penitenciário.

Análise do Tribunal e fundamentos da decisão

Para o relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, ficou comprovada a conduta ilícita dos policiais militares, caracterizando a prisão do agente penitenciário como ilegal. O juiz destacou que “o inocente que é preso ilegalmente devido a excessos cometidos por agentes do Estado tem o direito de ser indenizado pelos danos morais decorrentes da restrição indevida ao direito de liberdade de locomoção, da violência física e psicológica e dos constrangimentos a que foi injustamente submetido”.

A decisão concluiu que o Estado da Paraíba é responsável por indenizar o agente penitenciário em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Ainda cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a responsabilidade civil do Estado por atos ilícitos cometidos por seus agentes, especialmente em situações que envolvem a prisão ilegal de cidadãos. A condenação reforça o direito à indenização por danos morais em casos de abuso de poder e constrangimento indevido por parte de autoridades policiais.

Legislação de referência:

  • Constituição Federal:
    • Art. 5º, LXV: “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”
    • Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
  • Código Civil (Lei 10.406/2002):
    • Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
  • Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
    • Art. 6º, §1º: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação específica e para os agentes de segurança pública, entre outros casos excepcionais.”

Processo relacionado: Apelação Cível nº 0809854-70.2021.8.15.2001

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