O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama/DF condenou um motorista a indenizar um motociclista que sofreu um acidente de trânsito em janeiro de 2024. Segundo o relato do autor, o acidente ocorreu quando o réu não respeitou a sinalização de parada em um retorno e colidiu com a motocicleta, resultando em graves lesões e significativas despesas médicas.
Dinâmica do acidente e imprudência do réu
O motociclista relatou que, devido ao acidente, ficou internado por 21 dias para realizar um procedimento cirúrgico e precisou se afastar do trabalho por 120 dias. O réu, que não compareceu à audiência, foi julgado à revelia. A juíza do caso ressaltou que as provas apresentadas pelo autor, aliadas à ausência de contestação do réu, deixaram claro que a responsabilidade pelo acidente foi exclusivamente do motorista, que agiu de forma imprudente ao não respeitar a sinalização de trânsito, em violação às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Condenação e valores da indenização
Com base nas provas apresentadas, o Juizado Especial determinou que o réu indenize o motociclista em diferentes valores. Foram fixados R$ 2.398,00 para os reparos da motocicleta, R$ 260,00 e R$ 420,00 para as sessões de fisioterapia, e R$ 1.620,00 pelos serviços de cuidador necessários durante a recuperação. Além disso, o réu foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, considerando o sofrimento e as dificuldades enfrentadas pelo autor após o acidente.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a aplicação da responsabilidade civil em acidentes de trânsito, especialmente quando a imprudência de um dos condutores é a causa direta do sinistro. A decisão reforça a importância do respeito às normas de trânsito e o dever de indenizar a parte prejudicada em casos de violação das regras de circulação.
Legislação de referência
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Art. 28: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
- Art. 29, II: “O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: o condutor deverá ceder passagem nos retornos, respeitando a sinalização.”
- Art. 186: “Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada ou quando a sinalização indica a preferência ao veículo da direita, caracteriza infração grave.”
Processo relacionado: 0702970-11.2024.8.07.0004