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TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são considerados bens públicos

Tribunal considera improcedente representação sobre relógio recebido por Lula

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma representação apresentada por um parlamentar federal sobre a suposta apropriação indevida de um relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na sessão plenária desta quarta-feira (7/8), os ministros decidiram que a representação é improcedente, pois não há lei específica que caracterize presentes recebidos por presidentes como bens públicos.

Decisão do TCU

A análise foi motivada por reportagens publicadas em agosto de 2023. O TCU concluiu que, sem uma lei específica que regule a matéria, não é possível determinar a incorporação do bem ao patrimônio público. O ministro Jorge Oliveira, em seu voto, afirmou: “Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”.

Natureza dos bens recebidos

O Plenário também destacou a ausência de uma definição clara sobre o conceito de “bem de natureza personalíssima” ou de valor objetivo que possa enquadrar o presente como de “elevado valor de mercado”. Sem essa caracterização, não se pode considerar os presentes recebidos como bens públicos.

Relator e votos

O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia. Os ministros Walton Alencar Rodrigues e Jorge Oliveira também votaram, além do pronunciamento da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva. A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca) foi a responsável pela fiscalização, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolvida trata da definição e regulamentação de presentes recebidos por autoridades públicas, especificamente se tais presentes devem ser considerados bens públicos e incorporados ao patrimônio público na ausência de legislação específica.

Processo relacionado: Acórdão 1585/2024 – Plenário

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