A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que sites de venda online forneçam registros detalhados de criação e acesso de anúncios, bem como informações das contas responsáveis por esses anúncios. A decisão é restrita ao período de seis meses antes da intimação da decisão liminar em 1º Grau.
Contexto da decisão
O caso envolve a utilização indevida de marcas da autora para o comércio de produtos falsificados nas plataformas dos réus. A autora, prejudicada pela venda de produtos falsificados utilizando suas marcas, buscou identificar os responsáveis por tais práticas ilícitas.
Argumentação do relator
O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, enfatizou que os provedores de aplicação têm o dever de guardar dados relativos às “portas lógicas de origem”. Estes dados são capazes de identificar e individualizar um usuário dentro do provedor de conexão, mesmo quando o mesmo IP é compartilhado por um grupo de pessoas.
“Muitos dos IPs antigos passaram a ser compartilhados por mais de um acesso de diferentes páginas, sendo apenas possível identificar o específico acesso, acerca do qual se postulam os dados, caso o IP a ele relativo seja cruzado com os dados da porta lógica de origem do mesmo acesso”, explicou Cascaldi. Ele ressaltou que a simples apresentação dos IPs de acesso não é suficiente para identificar os dados do acesso, sendo necessário o fornecimento da porta lógica de origem.
Participação dos demais desembargadores
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. Eles acompanharam o relator, concordando com a necessidade de fornecer dados mais específicos para garantir a identificação dos responsáveis.
Questão jurídica envolvida
A questão principal envolve a obrigação dos provedores de aplicação de fornecer dados suficientes para a identificação dos responsáveis por atividades ilícitas em suas plataformas. A decisão baseia-se na capacidade técnica dos provedores de armazenar e fornecer dados específicos, como as portas lógicas de origem, para garantir a eficácia da justiça.
Legislação de referência
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a obrigação de provedores de conexão e de aplicação de guardar registros de acesso a aplicações de internet, conforme art. 15 e 16.