spot_img

TCU exige que licitantes informem marca e fabricante de produtos de tecnologia da informação e comunicação em propostas

A medida busca reduzir a assimetria de informações entre fornecedores e a administração pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão 1432/2024-Plenário, que estabelece importantes recomendações para contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC). A mais destacada é a exigência de que os licitantes informem, em suas propostas, a marca e o fabricante dos produtos ofertados. Esta medida busca reduzir a assimetria de informações entre fornecedores e a administração pública.

Impacto da Assimetria de Informações

A assimetria de informações, termo da microeconomia, refere-se à falta de informações que gera desvantagens para uma das partes em uma transação. No contexto das licitações públicas, essa falta de informação coloca os compradores em desvantagem frente aos fornecedores, que detêm conhecimento detalhado dos produtos e serviços, incluindo os custos de cada componente.

Exemplo de Discrepância de Preços

Um exemplo citado no relatório do TCU envolve licitações de soluções de armazenamento de objetos realizadas pela Dataprev, Serpro e Banco Central. Embora todas as licitações tenham sido adjudicadas à mesma empresa e envolvessem soluções similares do mesmo fabricante, houve uma significativa diferença nos valores unitários do terabyte (TB). A falta de detalhamento dos componentes e dos respectivos preços dificultou a comparação direta dos valores adjudicados e a identificação de sobrepreço.

Benefícios Esperados

A exigência de informações detalhadas nas propostas, como marca, modelo, part number e preço unitário dos componentes, pode trazer diversos benefícios, incluindo:

  • Melhoria nas Negociações: Permitir negociações mais objetivas e vantajosas.
  • Estimativa de Preços: Auxiliar gestores na estimativa de preços para futuras contratações.
  • Transparência: Aumentar a transparência dos valores adjudicados.
  • Avaliação Técnica: Facilitar a avaliação técnica das propostas.
  • Minimização de Custos Ocultos: Contribuir para uma estimativa mais precisa.
  • Avaliação de Riscos: Aperfeiçoar a avaliação de riscos das contratações.

Orientações do TCU

O TCU recomendou à Secretaria de Governo Digital, à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e ao Conselho Nacional de Justiça que orientem os órgãos e entidades sob sua supervisão a incluir nos editais de licitação a exigência de que os licitantes informem a marca e o fabricante dos produtos ofertados. Além disso, é recomendada a exigência de informações detalhadas dos componentes das soluções de TIC, como fabricante, modelo, part number, descrição técnica, quantidade e preço unitário.

O TCU também recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos amplie os acordos abrangidos pelos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para licenciamento de software, adotando como referenciais preços internacionais, quando pertinente.

Questão Jurídica Envolvida

A principal questão jurídica envolve a mitigação da assimetria de informações nas licitações públicas de TIC e a necessidade de transparência e detalhamento nas propostas para evitar sobrepreço e garantir a economicidade nas contratações.

Legislação de Referência

  • Lei 14.133/2021, Art. 6º, LI: “catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras: sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação;.”

Processo relacionado: Acórdão 1432/2024-Plenário

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas