O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de 12 decisões da Justiça Federal no Paraná que impediam a Itaipu Binacional de negociar a compra de terras destinadas à indenização de comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica. A medida foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3555, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Encaminhamento à Câmara de Conciliação
Em março de 2023, Toffoli enviou os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), para tentar uma solução conciliatória. Uma das propostas em discussão é a aquisição de terras pela Itaipu para posse permanente e uso exclusivo das comunidades das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga.
Contexto das decisões federais
As decisões da Justiça Federal estavam relacionadas a conflitos fundiários entre proprietários rurais e comunidades indígenas, e proibiam a Itaipu de negociar a aquisição de imóveis ou destinar áreas a ocupantes identificados. A empresa alegou não ser parte nas ações judiciais e que as medidas dificultavam a resolução dos conflitos por meio da conciliação.
Fundamentos da decisão
Na liminar, Toffoli destacou que as restrições impediam a Itaipu de negociar terras em qualquer área de interesse das comunidades indígenas, não se limitando às áreas discutidas nas ações fundiárias. Ele ressaltou que, por não ser parte nas ações, a Itaipu não deveria ser afetada pelas decisões judiciais.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a possibilidade de a Itaipu Binacional negociar a compra de terras para indenizar comunidades indígenas, apesar de não ser parte nas ações fundiárias. A decisão judicial anterior que impedia essas negociações foi considerada abrangente demais, afetando a empresa indevidamente.
Legislação de referência
- Constituição Federal
- Artigo 5º, inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
- Artigo 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.”
Processo relacionado: ACO 3555