O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.951, de 2024, que regulamenta o uso de cores específicas para bengalas, de acordo com o grau de deficiência visual dos usuários. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (2) e é decorrente do Projeto de Lei (PL) 4.189/2019, aprovado no Senado em 11 de julho. O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e teve como relatores no Senado os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI).
Padrões de cores das bengalas
Conforme a nova lei, as bengalas deverão seguir as seguintes cores:
- Branca: destinada a pessoas cegas.
- Verde: para usuários com baixa visão ou visão subnormal.
- Vermelha e branca: reservada para pessoas surdocegas.
O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável pelo fornecimento da bengala longa na cor solicitada pelo usuário.
Avaliação e percepção das barreiras
A lei estabelece que a avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdocegueira, quando necessária, deve ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, o poder público deve considerar a percepção do usuário sobre as barreiras que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade.
Divulgação e direitos dos usuários
O poder público também é incumbido de divulgar o significado das diferentes colorações das bengalas longas e os direitos dos usuários. Esta medida visa aumentar a conscientização e promover a inclusão social das pessoas com deficiência visual.
Vigência da Lei
A Lei 14.951/2024 entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a regulamentação das cores das bengalas para diferentes graus de deficiência visual, garantindo a padronização e a acessibilidade dos usuários, além do fornecimento adequado pelo SUS.
Legislação de referência
- Lei 14.951/2024: “Estabelece as cores das bengalas para diferentes graus de deficiência visual e dispõe sobre o fornecimento e divulgação pelo poder público.”