O advogado Maurício Dal Agnol foi condenado a 96 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa pelo crime de apropriação indébita na forma majorada. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Luciano Bertolazi Gauer da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, incluiu 18 vítimas, todas clientes do advogado. As acusações afirmam que Dal Agnol não repassou aos clientes os valores dos alvarás provenientes de ações judiciais contra uma empresa de telefonia.
Fatos e processo
Os crimes, ocorridos entre 2007 e 2012, foram denunciados pelo Ministério Público em 2014. O processo, conhecido como Operação Carmelina, envolve mais de 200 processos criminais contra Dal Agnol na mesma Vara, todos com o mesmo objetivo. Carmelina, uma das vítimas, faleceu sem receber os valores devidos, que seriam utilizados para o custeio de seu tratamento de saúde.
Penas majoradas e agravantes
A pena do advogado foi aumentada em razão da apropriação dos recursos no exercício de sua atividade profissional. Três das vítimas tinham mais de 60 anos, o que configurou uma agravante prevista no Código Penal. No entanto, os demais réus foram absolvidos do crime de associação criminosa, pois, segundo o magistrado, não havia uma organização criminosa estável e duradoura.
Extinção de punibilidade e absolvição
A punibilidade de quatro réus foi extinta devido à prescrição, enquanto Maurício Dal Agnol, que tinha uma relação direta com as vítimas como procurador, não teve essa possibilidade. A esposa do advogado e outros três réus foram absolvidos por falta de evidências suficientes para comprovar que tinham conhecimento do que Dal Agnol fazia.
Argumentos e defesa
Dal Agnol pode apelar em liberdade, uma vez que não houve pedido de prisão preventiva e os requisitos legais para tal medida não foram atendidos. O magistrado destacou que os documentos apresentados pelo réu, como cópias de alvarás e recibos sem assinaturas, não foram suficientes para comprovar que os valores foram devidamente repassados às vítimas.
Questão jurídica envolvida
A questão central do caso envolve a apropriação indébita de valores pertencentes a terceiros, agravada pelo uso da posição de confiança do advogado. O delito foi majorado devido à condição das vítimas, algumas delas idosas, o que configurou uma violação adicional de seus direitos.
Legislação de referência
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
- Artigo 168, § 1º, III: Apropriação indébita qualificada. “Se o agente recebeu os valores, bens ou coisa por força de ofício, emprego ou profissão.”
- Artigo 61, II, h: Agravantes de pena. “Contra criança, idoso ou pessoa com deficiência.”
- Operação Carmelina
- Iniciada em 21 de fevereiro de 2012, a operação visa investigar e processar crimes de apropriação indébita e outros delitos relacionados cometidos pelo advogado Maurício Dal Agnol.