A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) determinou a remoção de um professor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), lotado em Jaguarão (RS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre. A medida foi concedida em resposta a um pedido do servidor, que buscava acesso a recursos médicos especializados para seu filho, diagnosticado com Síndrome de Down.
Argumentos do autor e defesa das universidades
O professor entrou com um mandado de segurança contra os reitores das duas universidades, explicando que a cidade onde está lotado não possui a assistência médica necessária para tratar adequadamente seu filho. Em sua defesa, a Unipampa argumentou que ofereceu uma alternativa de transferência para Bagé (RS), onde existe um campus da universidade e supostamente serviços médicos adequados.
Análise e decisão judicial
Durante o processo, foi realizada uma perícia médica na criança, confirmando a necessidade de tratamento contínuo e especializado que inclui fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapia ocupacional e pediatras. O juiz Marcelo Cardozo da Silva verificou que nem Jaguarão nem Bagé possuem os serviços médicos necessários para o tratamento do filho do professor.
O magistrado destacou que, de acordo com a legislação brasileira, servidores públicos têm direito à remoção por motivo de saúde própria ou de dependente. Ele determinou a transferência do professor para Porto Alegre, enfatizando que a falta de acesso aos tratamentos recomendados poderia comprometer significativamente o desenvolvimento da criança.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve o direito do servidor público à remoção para atender a necessidades de saúde de um dependente, conforme previsto na legislação brasileira. O caso destaca a obrigação do Estado em garantir o acesso a tratamentos médicos essenciais, especialmente para crianças com necessidades especiais.
Legislação de Referência
- Constituição Federal de 1988 (CF/88)
- Art. 37: Estabelece os princípios que regem a Administração Pública, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são fundamentais para a atuação dos servidores públicos e para a garantia de seus direitos e deveres.
- Lei 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
- Art. 36: Trata da remoção de servidores públicos, incluindo por motivo de saúde. O artigo prevê que o servidor público pode ser removido, a pedido ou de ofício, de uma localidade para outra para acompanhar cônjuge ou dependente que, comprovadamente, necessite de tratamento médico em localidade diversa de seu domicílio.
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
- Art. 28: Dispõe sobre o direito à saúde e atendimento integral às pessoas com deficiência. A lei garante o acesso a serviços de saúde, incluindo diagnósticos, terapias e reabilitação, visando assegurar o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Ela também prevê que as políticas públicas devem ser desenhadas para eliminar barreiras e assegurar a acessibilidade e inclusão social.