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Ameaça de revelação de caso extraconjugal é considerada motivo torpe na qualificação de homicídio

O réu ordenou o crime ao descobrir que a vítima pretendia revelar o relacionamento para sua irmã, esposa do réu

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do júri popular que condenou um homem por homicídio qualificado. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte da cunhada, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. A redução da pena, originalmente fixada em 16 anos, ocorreu após revisão da dosimetria pela 1ª Câmara.

Circunstâncias do crime

De acordo com os autos, o réu, ao descobrir que a vítima planejava revelar o relacionamento para sua esposa, irmã da vítima, ordenou a um devedor que cometesse o crime. O assassinato foi qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica e familiar contra a mulher.

Decisão do relator

O relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves, afirmou que não havia elementos para alterar o veredito do Tribunal do Júri ou afastar as qualificadoras. A decisão da Câmara reduziu a pena em razão de considerar que o acréscimo por múltiplas qualificadoras, sem uma motivação especial, não é justificado. Gonçalves destacou que a sentença inicial já havia considerado o dobro do limite mínimo previsto para o tipo penal simples, sendo suficiente para reconhecer as qualificadoras.

Composição da turma julgadora

A turma julgadora também incluiu os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Alberto Anderson Filho. A decisão foi unânime.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a aplicação de múltiplas qualificadoras no homicídio qualificado e o impacto delas na dosimetria da pena. A decisão do TJSP destaca a importância de uma fundamentação especial para aumentar a pena além do previsto para um único qualificante, especialmente quando múltiplas qualificadoras são consideradas.

Legislação de referência

  • Código Penal Brasileiro: Art. 121, § 2º – O homicídio cometido com qualificadoras como motivo torpe, recurso que dificulte a defesa da vítima e violência doméstica e familiar, eleva a pena de 12 a 30 anos de reclusão.
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a classificação de crimes cometidos no âmbito dessas relações.

Processo relacionado: Apelação 0000560-77.2023.8.26.0052

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