A 1ª Turma Recursal Cível decidiu que uma vizinha deve indenizar a tutora de uma cadela morta após ser atacada por seu próprio cão. A decisão, tomada em 9/7, confirma a sentença anterior que estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 210,00 por danos materiais.
O ataque e suas consequências
O incidente ocorreu em julho de 2022 em Gramado, na Serra Gaúcha. A tutora da cadela estava visitando seus pais quando ouviu os gritos de seu animal. O cão da vizinha invadiu o terreno e atacou a cadela, que conseguiu correr para dentro da casa, deixando um rastro de sangue. Apesar do atendimento veterinário, o animal não sobreviveu.
Processo judicial e defesa
A tutora entrou com uma ação de reparação por danos materiais e morais contra a vizinha. A decisão inicial concedeu a indenização, mas a ré recorreu, alegando que o ataque não ocorreu em seu imóvel. No entanto, o Juiz de Direito José Ricardo de Bem Sanhudo destacou que a vizinha não apresentou provas substanciais para sustentar sua versão dos fatos. A sentença foi mantida por unanimidade pelas Juízas Patrícia Antunes Laydner e Rosangela Carvalho Menezes.
Valor da indenização
O relator considerou o valor da indenização adequado e proporcional, ressaltando a importância emocional do animal de estimação para seu tutor e alinhado com a jurisprudência das Turmas Recursais Cíveis.
Questão jurídica envolvida
A decisão trata da responsabilidade civil por danos causados por animais de estimação e a compensação de danos morais e materiais. A jurisprudência tem reconhecido a necessidade de indenização proporcional, levando em consideração a importância do animal na vida do tutor.
Legislação de referência
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), Art. 936: “O proprietário do animal é responsável pelos danos que este causar, se não provar que teve a guarda do animal por força maior ou caso fortuito.”