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Justiça confirma revisão de cláusula abusiva em contrato de intercâmbio e ordena reembolso a consumidor

Decisão do TJDFT destaca direito do consumidor em casos de desistência por força maior

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que considerou abusiva a cláusula de perda total dos valores pagos em caso de desistência do programa de intercâmbio. A decisão obrigou a empresa Egali Intercâmbio LTDA – EPP a devolver 75% dos valores pagos pelo consumidor, totalizando R$ 21.793,33.

Argumentos da empresa e decisão do colegiado

A empresa alegou que a desistência do aluno ocorreu apenas três dias antes do embarque e que os valores já haviam sido repassados aos prestadores de serviços internacionais. Além disso, ofereceu a possibilidade de remarcar o curso, que foi recusada pelo consumidor.

No entanto, o TJDFT destacou que a empresa não comprovou o repasse dos valores e que a cláusula contratual que previa a perda total dos valores pagos é abusiva, especialmente porque a prestação dos serviços não havia começado.

Direito à revisão contratual

A decisão ressaltou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor revisar cláusulas contratuais desproporcionais, especialmente em casos de força maior, como uma doença grave. O artigo 6º, inciso V, do CDC prevê a possibilidade de revisão quando a prestação de serviços ainda não tiver começado e a desistência ocorrer por motivo de força maior.

O relator do caso enfatizou que a cláusula abusiva foi ajustada para refletir a situação de força maior, reduzindo a retenção para 25% do valor total pago.

Questão jurídica envolvida

O ponto central da questão foi a aplicação da cláusula contratual que previa a perda total dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência. A decisão do TJDFT abordou a abusividade dessa cláusula com base no princípio de revisão contratual para situações de força maior, como a doença grave do consumidor, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor – Art. 6º, Inciso V: “São direitos básicos do consumidor: […] a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

Processo relacionado: 0708738-98.2023.8.07.0020

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