Justiça Federal reafirma obrigatoriedade da exibição de preços com duas casas decimais em postos de combustíveis

Decisão assegura transparência e clareza na divulgação de preços ao consumidor

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão da Justiça Federal que manteve a validade da Resolução ANP nº 858/2021. A norma determina que os postos de combustíveis exibam os preços nas bombas com duas casas decimais, uma medida que visa maior clareza para o consumidor e alinhamento com a expressão numérica da moeda brasileira.

Ação judicial e argumentos

A ação foi movida por dois sindicatos de postos de combustíveis do estado de São Paulo, que pleiteavam a permissão para continuar exibindo os valores com três casas decimais, como era permitido anteriormente. Os sindicatos argumentaram que a mudança imposta pela ANP interferia nas práticas comerciais habituais e não havia justificativa suficiente para tal alteração.

Análise e decisão judicial

A ANP justificou a mudança após uma análise de impacto regulatório, que apontou a necessidade de compatibilizar as normas federais com regulamentos estaduais e municipais, além de atender a solicitações de órgãos de proteção ao consumidor. Estes órgãos argumentaram que a prática de três dígitos poderia estar em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, gerando confusão.

A 4ª Vara Federal de Campinas analisou o mérito da ação e julgou improcedente o pedido dos sindicatos, mantendo a validade da resolução da ANP. A decisão reconheceu que a mudança proporciona maior clareza e segurança jurídica para os consumidores.

Participação da AGU

A AGU, através da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, representou a ANP no processo. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, é responsável pela representação das autarquias e fundações públicas federais, como a ANP.

Questão Jurídica Envolvida

A questão central envolve a interpretação e aplicação da Resolução ANP nº 858/2021, que visa assegurar a clareza na comunicação dos preços de combustíveis aos consumidores, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Legislação de Referência

  • Resolução ANP nº 858/2021: A Resolução ANP nº 858/2021 estabelece que os preços dos combustíveis devem ser exibidos com duas casas decimais nos painéis e bombas dos postos de combustíveis. A norma foi implementada com o objetivo de proporcionar maior clareza ao consumidor e garantir uma padronização alinhada com a expressão numérica do Real, moeda brasileira. A resolução também visa facilitar a comparação de preços pelo consumidor, atendendo a princípios de transparência e honestidade nas relações de consumo.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação que visa proteger os direitos dos consumidores no Brasil. Ele estabelece normas para garantir a transparência e clareza nas informações fornecidas sobre produtos e serviços, incluindo a obrigação de os fornecedores apresentarem informações completas, claras e precisas sobre preços, conforme estipulado no artigo 31: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
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