A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização de R$ 60 mil para R$ 100 mil, a ser paga por um clube em Itambacuri à família de uma criança que se afogou em sua piscina. O incidente ocorreu em 2018, durante eventos de fim de ano. A criança de 7 anos chegou a ser levada para um hospital em Teófilo Otoni, mas infelizmente faleceu no dia seguinte.
Argumentos e Decisão
A família da vítima alegou que o clube não tinha salva-vidas nem sinalização adequada, fatores que poderiam ter prevenido o afogamento. O clube, por sua vez, defendeu-se argumentando que a criança entrou na piscina sem supervisão familiar. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 60 mil, mas a família recorreu, pedindo um aumento.
O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que o valor inicialmente estabelecido não era suficiente considerando as circunstâncias do caso. Ele defendeu a majoração para R$ 100 mil, levando em conta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Maurício Cantarino acompanharam o voto do relator.
Questão Jurídica Envolvida
O caso aborda a responsabilidade civil de estabelecimentos recreativos em relação à segurança dos seus usuários. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a falta de salva-vidas e sinalização adequada configurou negligência por parte do clube, justificando a condenação por danos morais.
Legislação de Referência
- Código Civil Brasileiro
Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”