A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a suspensão do documentário “A Invenção do Outro”, que retrata o povo Korubo, devido à ausência de autorização dos indígenas para o uso de suas imagens. A ação foi movida em nome da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após a constatação de que o cineasta responsável não havia obtido consentimento formal dos retratados.
Contexto e Decisão Judicial
As imagens foram capturadas durante uma expedição de contato realizada pela Funai em 2019, com o objetivo de documentar e proteger os povos indígenas isolados. No entanto, o cineasta utilizou as filmagens para a produção do documentário, lançado em 2022 e exibido em diversos festivais de cinema, sem a devida autorização dos Korubo.
A AGU tentou um acordo extrajudicial para suspender a exibição do filme até que os indígenas fossem consultados, mas o cineasta propôs a suspensão apenas até julho de 2024, o que foi considerado insuficiente. Assim, a 1ª Vara Federal de Taubaté determinou a suspensão da exibição do documentário até que a comunidade indígena decida sobre a autorização.
Importância da Decisão
O procurador federal José Galdino ressaltou a importância da decisão para proteger os direitos dos indígenas. “Ela resguarda o direito de imagem do povo Korubo, respeitando seu direito de autodeterminação e preservação cultural,” afirmou.
Questão Jurídica Envolvida
O caso envolve a proteção do direito de imagem dos povos indígenas, que, de acordo com a legislação brasileira, exige autorização expressa dos titulares do direito para a captação e uso de suas imagens. A decisão reforça a necessidade de consentimento prévio e informado, garantindo a autodeterminação das comunidades retratadas.
Legislação de Referência
- Art. 20, Código Civil: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”