O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) no Supremo Tribunal Federal (STF), visando impedir que crianças trazidas ao Brasil por suas mães, sem a autorização do pai, sejam obrigadas a retornar ao exterior em situações de fundada suspeita de violência doméstica. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 4245, que trata de norma semelhante.
A Convenção da Haia e a Questão do Retorno
A ação questiona a aplicação da Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia), que regula casos em que uma criança é levada por um dos pais para outro país, desrespeitando o direito de guarda. Segundo o artigo 13, alínea “b”, do tratado, a autoridade do Estado de destino não é obrigada a ordenar o retorno da criança se houver risco grave de perigo físico ou psicológico ou situação intolerável.
Objetivos da Ação
O PSOL defende que a violência contra a mãe deve ser considerada uma exceção à regra de retorno, buscando garantir proteção sociojurídica para mulheres em situação de risco e seus filhos no Brasil. A ação enfatiza que, nessas circunstâncias, a segurança da mulher e da criança deve prevalecer sobre o direito de guarda do pai.
Decisão e Julgamento
Dada a relevância do tema, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu submeter o caso diretamente ao Plenário do STF, sem análise preliminar do pedido de liminar. O ministro solicitou informações da Presidência da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para fundamentar o julgamento.
Questão Jurídica Envolvida
A questão central envolve a interpretação da Convenção da Haia, especialmente quanto à possibilidade de considerar a violência doméstica contra a mãe como justificativa para a não devolução da criança ao país de origem. A ação visa estabelecer proteção adicional para mães e filhos que buscam refúgio no Brasil, em casos de violência doméstica.
Legislação de Referência
- Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia)
- Art. 13, alínea “b”: “A autoridade judicial ou administrativa do Estado para onde a criança for levada não é obrigada a ordenar o seu retorno se for comprovado risco grave de que ela fique sujeita a perigos físicos ou psíquicos ou em situação intolerável.”