O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma), que buscava permissão para que farmácias associadas pudessem corrigir informações ou preencher lacunas em receitas médicas no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.
Decisão do TRF1
O relator do caso, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a permissão para farmácias alterarem receitas médicas sem um protocolo clínico adequado poderia aumentar o risco de fraudes e erros de dispensação de medicamentos.
Integridade dos Documentos
O colegiado do TRF1 decidiu, de forma unânime, seguir o voto do relator. Conforme a Lei 5.991/73, que regula o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e correlatos, é proibido que farmácias alterem receitas médicas sem autorização médica, visando a manter a segurança e a integridade desses documentos.
O juiz apontou que, embora as dificuldades de legibilidade nas receitas possam ser uma barreira ao acesso a medicamentos, especialmente para a população mais carente, a solução não pode comprometer a segurança dos documentos médicos. A legislação deve ser revisada para assegurar clareza nas prescrições sem colocar em risco a segurança jurídica e sanitária.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda a legalidade de farmácias e drogarias modificarem receitas médicas. O TRF1 determinou que tal prática é proibida pela Lei 5.991/73, que regulamenta o Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos, assegurando a integridade das prescrições.
Legislação de Referência
- Lei 5.991/73: Regula o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e correlatos, assegurando a segurança dos medicamentos.
Processo relacionado: 007507370.2015.4.01.3400