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Regulação em Movimento: uma coluna para pensar os desafios da regulação no Século XXI

Estreia da coluna do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE) com debates sobre a complexidade regulatória

Se há algum consenso entre estudiosos do Direito e das Ciências Sociais, é o de que os últimos anos têm sido marcados por progressiva complexidade social.

Uma complexidade aparentemente incompreensível e com reflexos nas relações, cada vez mais intrincadas e conflituosas, entre os mais diversos atores e instituições sociais. Instituições que reinavam soberanas, hoje, sofrem para fazer valerem seus comandos: falta-lhes enforcement; surgem novas tecnologias e mercados supranacionais cujo funcionamento não se conhece por completo, e que, no entanto, geram problemas concretos a seres humanos concretos.

Torna-se cada vez mais tênue a fronteira entre o político, o técnico e o jurídico e, por consequência, os próprios critérios de legitimidade decisória em cada uma dessas esferas acaba por gerar confusões sobremodo onerosas; falta, por fim, coordenação entre essas distintas instâncias decisórias. Muitos outros problemas poderiam ser incluídos nessa lista. É possível que tenhamos deixado de entender o mundo, para ficar com o título do livro de Benjamín Labatut.

A paralisia é reação comum ao incompreensível. Mas ela não resolve o problema. Esse caos aparentemente insolúvel, então, precisa ser organizado e reorganizado. Precisa ser compreendido. Precisa, numa palavra, ser inteligentemente regulado. E na regulação a paralisia é reação proibida: a regulação, afinal, pressupõe movimento. Pressupõe segurança, estabilidade e coerência, claro; mas segurança, estabilidade e coerência estão longe de serem sinônimos de paralisia. A regulação não pode prescindir de adaptação às mudanças sociais, tecnológicas, científicas, políticas. De movimento: regulação, enfim, é movimento. Ela pressupõe adaptação às mudanças e, ao mesmo tempo, opera como ordenação dessas mesmas mudanças. Ela é paradoxal e complexa, como, afinal, o próprio Direito.

Como nem poderia ser diferente, o estudo da regulação também está condenado ao paradoxo da complexidade: ele exige, e ao mesmo tempo, conhecimentos específicos e abrangentes, multidisciplinares. Exige que se conheça os pormenores econômicos e técnicos de um setor regulado ou a se regular, mas também a análise cuidadosa das relações desse setor com o ambiente que o circunda. E esse ambiente cujo conhecimento é necessário é amplo: falamos de direitos, restrições normativas, riscos e, na outra ponta, de setores, agentes econômicos e cidadãos potencialmente afetados por cada decisão regulatória. Conhecer esse ambiente, em síntese, importa muito.

Qualquer conhecimento recortado de um setor regulado terá pontos cegos que somente uma visão holística e multidisciplinar será capaz de identificar. Por outro lado, o conhecimento do todo sem a atenção às especificidades de suas partes – ou, no caso, das vicissitudes do setor regulado – pode ser generalista a ponto de, também aqui, faltar-lhe a lente necessária para identificar e resolver problemas concretos. Para compreendermos e aprimorarmos a regulação, carecemos de ambos, juntos.

Regular é, acima de tudo, estabelecer as regras para uma vida em sociedade tão harmoniosa e segura quanto possível. As regras que ditarão os rumos do desenvolvimento econômico, pressuposto para a liberdade humana. Além disso, a atividade regulatória é fator e etapa essencial para a implementação de políticas públicas pelo Estado. Falar de regulação, então, é falar de Direito, de Economia, de Ciência, de Política. Não raro, é falar de tudo isso ao mesmo tempo. Sozinhos, esses ramos – ou subsistemas – sociais serão fatalmente insuficientes para que se compreenda a regulação de forma a resolver os problemas de um mundo tão complexo. E, no entanto, é muito comum que algum ou vários desses elementos sejam ignorados ou mesmo desprezados quando se regula ou quando se escreve sobre a regulação. O resultado não poderia ser outro: uma regulação cega, limitada e, muitas vezes, perniciosa, que não atende às finalidades que justificam sua existência.

O estudo da regulação, assim, carece de gente desses variados ramos do conhecimento humano. Nem juristas, nem tecnocratas, nem políticos devem ter o monopólio da palavra final em matéria de regulação. E, não obstante, todos podem ter muito a contribuir nesse debate, de modo a gerar aprendizados recíprocos e, no final das contas, a almejada melhoria regulatória.

Duas novidades trazidas à comunidade jurídica pelos subscritores deste texto partem precisamente dessas premissas: o Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE) e sua coluna específica, Regulação em Movimento.

O IBDRE, rebento da iniciativa de estudiosos do Direito Regulatório de diversos localidades do Brasil, vem para ser voz ativa, plural e responsável nos principais debates regulatórios do país. Nesse contexto, dentro da sua missão de contribuir com um cenário regulatório técnico, efetivo e independente para todos os setores regulados, o IBDRE procura fomentar o desenvolvimento do Direito Regulatório brasileiro, em prol do desenvolvimento econômico e do bem-estar da sociedade brasileira.

Suas quatorze comissões temáticas, cada uma voltada a um setor regulado e composta por membros de variadas áreas do conhecimento, todos com vasta atuação prática e teórica na área, farão as vezes de uma ponte para o aprimoramento regulatório de que o país tanto precisa.

Nesse contexto, o IBDRE possui quatorze comissões temáticas: Rodovias e Ferrovias, Portos, Aeroportos, Comunicação, Energia, Saneamento Básico, Petróleo e Gás, Mercado Financeiro e Ativos Digitais, Saúde, Educação, Mercado de Carbono, Proteção de Dados Pessoais, Apostas e Mineração.

A coluna Regulação em Movimento, por sua vez, é um dos espaços em que essa fervilhante multiplicidade de ideias, das variadas comissões do IBDRE, se apresentará ao escrutínio público. A cada quinzena, será publicado o texto de uma das diversas comissões temáticas do IBDRE, enfrentando algum problema concreto vivenciado por seu setor regulado e, se possível, propondo alguma solução responsável para ele.

E, importante: em linguagem acessível ao público que não domina a linguagem técnica da regulação, porque, ao contrário do que muitos podem presumir, a regulação não é assunto apenas para tecnocratas, nem apenas para juristas. É assunto para todos que possam ser por ela afetados.

Enfim, os membros do IBDRE se uniram para pensar e participar ativamente da construção de uma regulação inteligente, sóbria e que respeite direitos. Trazer conhecimento científico ao debate público sobre a regulação é um compromisso do IBDRE. Um compromisso do IBDRE com o desenvolvimento do país. Em nome do IBDRE, convidamos você, caro leitor, cara leitora, a conhecer o instituto e a acompanhar a nossa coluna, a Regulação em Movimento. A ser, assim, também uma voz ativa dos debates sobre os aprimoramentos da regulação no país. Seja muito bem-vindo, seja muito bem-vinda!

Sobre o autor:

Sócio da Gama Monteiro Sociedade de Advogados. Membro pesquisador do Grupo de Pesquisa sobre Contratações Públicas da PUC-SP e do Grupo de Pesquisa de Atualidades na Contratação Administrativa da PUC-PR. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE)

Advogado, sócio do Klein Portugal, em que coordena o setor de Direito Público e Regulatório. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra. Professor de Teoria da Decisão Judicial do FAE Centro Universitário. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE)

Advogado, sócio do Razuk Barreto Valiati. Professor de Direito Administrativo em cursos de pós-graduação. Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Mestre e Bacharel em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (IDRFB). Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade da Indústria do Estado do Paraná (FIEP). Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE)

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