Barroso determina 24 horas para resposta do governo e assembleia de São Paulo sobre privatização da Sabesp

STF abre prazo de 24 horas para que autoridades estaduais forneçam informações cruciais para análise da ADPF 1182, movida pelo PT contra a venda da Sabesp

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou um prazo de 24 horas para que o governo de São Paulo, a Assembleia Legislativa estadual, o Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização prestem informações na ação que questiona a privatização da Sabesp. Esta ação, a ADPF 1182, foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Lei Estadual 17.853/2023 e outros atos relacionados ao processo de privatização.

Contexto da Ação

A ADPF 1182 questiona a constitucionalidade da Lei Estadual 17.853/2023, que autorizou a venda da Sabesp, e vários atos do Conselho de Administração e do Conselho Diretor que impulsionaram o processo de desestatização. O PT solicita a suspensão imediata do processo de privatização, que está programado para ser concluído na próxima segunda-feira (22).

Urgência da Matéria

Devido à urgência da questão, o ministro Barroso também estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso. Esta medida é de praxe e visa a subsidiar a análise detalhada da situação.

Concessão de Novo Contrato

Em paralelo, o ministro Barroso concedeu mais 24 horas para que o governo estadual se manifeste na ADPF 1180. Nesta ação, o PT, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionam a assinatura de um novo contrato de concessão da Prefeitura de São Paulo com a Sabesp. O presidente do STF atendeu a pedido do estado para prorrogar o prazo anterior, que havia sido deferido pelo ministro Edson Fachin.

Questão Jurídica Envolvida

A ADPF 1182 examina a constitucionalidade da privatização da Sabesp, principalmente a validade da Lei Estadual 17.853/2023, que autorizou a venda da companhia. A ação aborda a falta de estudos técnicos, a ausência de normas ambientais adequadas e a insegurança econômico-jurídica que a privatização poderia causar, além de questionar a necessidade de uma licitação para a venda.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal
    • Art. 22, XXVII: “Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.”
    • Art. 175: “Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
  • Lei Estadual 17.853/2023: Autoriza a privatização da Sabesp.

Processo relacionado: ADPF 1182, ADPF 1180

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