Cade abre investigação contra cartel internacional no mercado de veículos

Primeira investigação no Brasil por mitigação da competição por inovação no setor automotivo

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) iniciou uma investigação, nesta segunda-feira (15/07), para apurar supostas infrações à ordem econômica no mercado internacional de veículos automotores leves. Seis empresas e 23 pessoas físicas são investigadas por compartilhar informações sensíveis e coordenar atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Início da Investigação

A SG/Cade iniciou o processo administrativo n° 08700.000478/2024-30, investigando práticas anticompetitivas no mercado automotivo.

Empresas e Pessoas Investigadas

Seis empresas e 23 pessoas físicas são suspeitas de compartilhar informações sensíveis para coordenar atividades de pesquisa e desenvolvimento, mitigando a competição.

Procedimento e Penalidades

Os representados serão notificados para apresentarem suas defesas. As empresas podem ser multadas entre 0,1% e 20% de seus faturamentos, e as pessoas físicas, de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Administradores enfrentam multas de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

Acordo de Leniência

A signatária do Acordo de Leniência pode receber imunidade total de multas e extinção de punibilidade dos crimes econômicos se cumprir as obrigações.

Questão Jurídica Envolvida

O caso envolve possíveis infrações à ordem econômica por coordenação entre empresas concorrentes, mitigando a inovação e a competição no mercado automotivo.

Legislação de Referência

  • Lei 12.529/2011, Art. 36: “Constituem infrações à ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II – dominar mercado relevante de bens ou serviços; III – aumentar arbitrariamente os lucros; IV – exercer de forma abusiva posição dominante.”

Processo relacionado: n° 08700.000478/2024-30

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